Imagem ilustrativa sobre direito do trabalho

Trabalho Intermitente: Direitos e Deveres na CLT

O trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 como nova modalidade de contratacao. A prestacao de serviços ocorre com alternancia de períodos de atividade e inatividade, com direitos proporcionais garantidos pela CLT.

Conceito e funcionamento do contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente esta previsto no art. 443, paragrafo 3, da CLT e se caracteriza pela prestacao de serviços com alternancia de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Diferente do contrato tradicional, o empregado não tem jornada fixa e e convocado conforme a necessidade do empregador.

A convocacao deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedencia, por qualquer meio de comunicacao eficaz (art. 452-A, paragrafo 1, da CLT). O empregado tem o prazo de um dia util para responder, e o silencio e considerado recusa, sem que isso configure insubordinacao ou desdia.

Analisa-se que o contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horario do salário mínimo ou ao salário dos demais empregados que exercem a mesma função na empresa, em contrato intermitente ou não.

Direitos do trabalhador intermitente

Ao final de cada período de prestacao de serviços, o empregado intermitente tem direito a receber imediatamente as seguintes parcelas: remuneração pelo trabalho realizado, ferias proporcionais acrescidas de um terco, 13 salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, conforme o art. 452-A, paragrafo 6, da CLT.

O empregador deve recolher o FGTS sobre os valores pagos e fornecer ao empregado o comprovante do deposito. A contribuição previdenciária também e devida, e o empregado deve complementar o recolhimento caso a remuneração mensal fique abaixo do salário mínimo, para garantir a contagem do período para fins previdenciários.

O empregador deve recolher o FGTS sobre os valores pagos e fornecer ao empregado o comprovante do deposito.

O trabalhador intermitente tem direito a ferias a cada 12 meses, durante as quais não pode ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Esse período de ferias e remunerado de forma diferente, pois as ferias proporcionais já são pagas ao final de cada convocacao, de modo que o gozo e sem remuneração adicional.

Deveres do empregado e do empregador nessa modalidade

O empregador deve manter o registro do trabalhador em CTPS, observar as normas de saude e seguranca do trabalho e pagar todas as parcelas devidas ao final de cada prestacao. A rescisao do contrato intermitente segue regras especificas, e o empregado tem direito a metade do aviso previo indenizado e da multa do FGTS, alem do saque de até 80% do saldo do fundo de garantia.

O empregado, por sua vez, deve atender as convocacoes aceitas e prestar serviços com a mesma diligencia exigida de qualquer trabalhador. A recusa a convocacao, embora não configure falta, pode ser considerada na avaliacao do contrato quando sistematica e reiterada.

Verifica-se que muitas empresas utilizam o contrato intermitente de forma irregular, como mecanismo para mascarar relações de emprego tradicionais. Quando ha habitualidade, subordinacao continua e jornada predeterminada, pode ser reconhecido o vinculo empregaticio convencional.

Questoes polemicas e jurisprudencia recente

O STF, no julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154 em 2023, declarou a constitucionalidade do trabalho intermitente, afastando alegacoes de precarizacao e violacao da dignidade do trabalhador. A decisão consolidou a validade dessa modalidade contratual, embora tenha ressalvado a necessidade de proteção contra abusos.

Entre as questoes que permanecem em discussao estao o acesso ao seguro-desemprego pelo trabalhador intermitente e a garantia de renda mínima nos períodos de inatividade. A legislação atual não preve seguro-desemprego para essa modalidade, o que gera criticas de parte da doutrina trabalhista. Analisa-se que o trabalhador intermitente pode manter vinculos simultaneos com diferentes empregadores, o que amplia suas possibilidades de renda, mas exige atencao ao cumprimento das obrigações previdenciárias quando a soma das remunerações não atinge o valor do salário mínimo mensal.

Obrigações previdenciárias do trabalhador intermitente

Um dos aspectos mais relevantes do trabalho intermitente e a questao previdenciária. Quando a remuneração mensal do trabalhador fica abaixo do salário mínimo, o período correspondente não e computado automaticamente para fins de carencia e tempo de contribuição junto ao INSS. Para que o mes seja considerado na contagem previdenciária, o empregado deve complementar a contribuição até atingir o valor mínimo, conforme o art. 28 da Emenda Constitucional 103/2019.

Essa complementacao e feita por meio de guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento adequado, e deve ser recolhida até o dia 15 do mes seguinte ao da competencia. Verifica-se que muitos trabalhadores intermitentes desconhecem essa obrigação e acumulam períodos sem cobertura previdenciária, o que pode comprometer o acesso a benefícios como aposentadoria, auxilio por incapacidade temporaria e salário-maternidade. A falta de contribuição mínima mensal também afeta a qualidade de segurado, podendo levar a perda da proteção do INSS em caso de doenca ou acidente.

Outro ponto que merece atencao e a possibilidade de o trabalhador intermitente manter vinculos simultaneos com diferentes empregadores. Nessa situação, as remunerações de todos os contratos são somadas para verificar se o total mensal atinge o piso de contribuição. Quando a soma das remunerações supera o salário mínimo, não ha necessidade de complementacao. Entretanto, cada empregador deve recolher a contribuição patronal sobre os valores que pagar individualmente, e o trabalhador precisa acompanhar o extrato previdenciário (CNIS) para confirmar que todos os recolhimentos estao sendo corretamente registrados.

Perguntas Frequentes

O trabalhador intermitente pode recusar uma convocacao sem sofrer penalidade?

Sim. O art. 452-A, paragrafo 3, da CLT estabelece que a recusa da oferta não descaracteriza a subordinacao e não configura insubordinacao. O trabalhador tem plena liberdade para aceitar ou recusar cada convocacao, sem que isso gere qualquer tipo de sancao disciplinar por parte do empregador.

O empregado intermitente tem direito ao FGTS e 13 salário?

Sim. O FGTS e depositado sobre cada pagamento realizado, e o 13 salário proporcional e pago ao final de cada período de prestacao de serviços. Essas parcelas são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada convocacao, garantindo ao empregado os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores.

Como funciona a rescisao do contrato de trabalho intermitente?

A rescisao do contrato intermitente garante ao empregado metade do aviso previo indenizado e metade da multa rescisoria sobre o saldo do FGTS, alem do saque de até 80% do fundo. As ferias proporcionais e o 13 salário proporcional já são pagos ao final de cada convocacao, não sendo devidos novamente na rescisao.

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