Imagem ilustrativa sobre direito de família

Dissolução de União Estável: Partilha de Bens e Alimentos

A dissolução da união estável envolve questões patrimoniais e alimentares semelhantes às do divórcio. Compreender as regras sobre partilha de bens e alimentos é essencial para proteger os direitos de cada companheiro.

Como ocorre a dissolução da união estável

A união estável pode ser dissolvida a qualquer tempo pela vontade de um ou de ambos os companheiros, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Diferente do casamento, não há necessidade formal de uma “sentença de divórcio” para o término da união estável, que pode cessar pelo simples rompimento da convivência.

Contudo, quando há bens a partilhar, filhos menores ou pedido de alimentos, a dissolução deve ser formalizada judicial ou extrajudicialmente. A via extrajudicial (em cartório) é possível quando há consenso entre os companheiros e não existem filhos menores ou incapazes, seguindo as mesmas regras da Lei 11.441/2007 aplicáveis ao divórcio.

A dissolução litigiosa tramita perante a Vara de Família, quando não há acordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou alimentos. O procedimento segue o rito comum do Código de Processo Civil, podendo ser cumulado com ações de alimentos, guarda e regulamentação de visitas.

Partilha de bens na dissolução da união estável

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, na união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos em partes iguais, independentemente de quem realizou a compra ou gerou a renda.

Bens que cada companheiro possuía antes do início da união estável permanecem como patrimônio individual, não sendo objeto de partilha. Heranças e doações recebidas durante a convivência também são excluídas da comunhão, seguindo as mesmas regras aplicáveis ao casamento sob o regime de comunhão parcial.

A comprovação da data de início da união estável é frequentemente o ponto mais controverso da partilha. Diferente do casamento, que tem data certa no registro civil, a união estável pode ter início impreciso. Contratos de convivência, escrituras públicas de união estável e outros documentos ajudam a estabelecer o marco temporal para fins de partilha.

Alimentos entre ex-companheiros

O artigo 1.694 do Código Civil assegura aos companheiros o direito de pedir alimentos quando necessitarem para viver de modo compatível com sua condição social. A obrigação alimentar entre ex-companheiros segue o mesmo binômio necessidade-possibilidade aplicável aos ex-cônjuges no divórcio.

Os alimentos entre ex-companheiros podem ser fixados por acordo (homologado judicialmente ou em escritura pública) ou por decisão judicial. O juiz analisará a capacidade de trabalho do alimentando, sua idade, saúde, formação profissional e o tempo de duração da união estável para definir o valor e a duração da obrigação.

A tendência jurisprudencial é pela fixação de alimentos transitórios, ou seja, por prazo determinado, suficiente para que o ex-companheiro se reestabeleça profissional e financeiramente. Alimentos definitivos são reservados para situações excepcionais, como quando o alimentando tem idade avançada, doença incapacitante ou dedicou longo período exclusivamente ao lar e à família.

Guarda dos filhos e convivência após a dissolução

A dissolução da união estável não altera as regras sobre guarda, convivência e alimentos em relação aos filhos, que são as mesmas aplicáveis ao divórcio. A guarda compartilhada é a regra, conforme os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, e a pensão alimentícia deve ser fixada conforme as necessidades do menor e as possibilidades do genitor.

O regime de convivência será estabelecido por acordo ou por decisão judicial, contemplando dias da semana, finais de semana, férias e datas comemorativas. A mediação familiar é especialmente recomendada na dissolução de uniões estáveis, pois a ausência de formalidade na constituição da relação pode dificultar a definição de direitos e obrigações.

Filhos de uniões estáveis têm exatamente os mesmos direitos dos filhos de casamentos formais, conforme o artigo 227, parágrafo 6o, da Constituição Federal. Não há qualquer distinção quanto a alimentos, guarda, convivência ou direitos sucessórios, sendo vedada qualquer forma de discriminação baseada na origem da filiação.

Perguntas Frequentes

É necessário ação judicial para encerrar uma união estável sem bens e sem filhos?

Não. Se não há bens a partilhar, filhos menores ou pedido de alimentos, a união estável pode ser encerrada pelo simples rompimento da convivência. Contudo, é recomendável formalizar o término por escritura pública em cartório, especialmente se houver escritura de constituição da união, para dar publicidade e segurança jurídica ao encerramento.

O companheiro que não trabalhou durante a união tem direito à partilha de bens?

Sim. No regime de comunhão parcial (aplicável por padrão à união estável), a partilha dos bens adquiridos durante a convivência é igualitária, independentemente de qual companheiro gerou a renda. O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são reconhecidos como contribuição equivalente para fins de meação.

Quanto tempo de convivência é necessário para configurar união estável?

A lei não exige tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável. O artigo 1.723 do Código Civil define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A análise é feita caso a caso, considerando a estabilidade da relação e não apenas sua duração temporal.

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