Pensão por Morte a Menor de 16 Anos Vai a Julgamento
A Primeira Seção decidirá, em sede de recursos repetitivos, se a pensão por morte e o auxílio-reclusão pleiteados por filho menor de 16 anos retroagem à data do óbito ou da prisão, mesmo após o pedido administrativo apresentado fora do prazo de 180 dias.
Tese Submetida ao Rito dos Repetitivos
A Primeira Seção afetou dois recursos especiais para definir, em caráter vinculante, qual é o termo inicial da pensão por morte e do auxílio-reclusão devidos a filho menor de 16 anos quando o requerimento administrativo é protocolado após o prazo de 180 dias do fato gerador. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.421 e ficou sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A discussão se concentra na redação do artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/1991, alterado pela Medida Provisória 871/2019 e posteriormente pela Lei 13.846/2019. A regra passou a estabelecer que, requerido o benefício fora do prazo de 180 dias, o termo inicial da prestação passa a ser a data do pedido administrativo, não a data do óbito ou do recolhimento à prisão.
Com a afetação, os tribunais e o próprio tribunal superior deverão suspender os processos que tratam da mesma matéria, aguardando a formação da tese que vinculará juízes e turmas em todo o país. A medida atinge tanto recursos especiais em trâmite quanto agravos em recurso especial pendentes de admissão na segunda instância.
Proteção dos Incapazes e o Debate Jurídico
O ponto nodal da controvérsia envolve o conflito entre a literalidade da regra previdenciária pós-reforma e a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição. A ministra relatora destacou que, antes da alteração legislativa, a administração e a jurisprudência consolidada reconheciam a retroação do benefício em favor dos absolutamente incapazes, garantindo o pagamento desde o óbito ou o recolhimento à prisão.
Após a modificação legal, a orientação administrativa do instituto previdenciário passou a aplicar a regra geral mesmo quando o dependente é menor de 16 anos, ainda que a ausência de requerimento tempestivo decorresse da incapacidade civil absoluta. Parte da jurisprudência, contudo, considera que o prazo de 180 dias tem natureza prescricional e, por esse motivo, não correria contra o absolutamente incapaz, aplicando-se as regras do Código Civil.
O segundo pilar do debate reside no mandamento constitucional de prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. A proteção dos direitos previdenciários de crianças e adolescentes merece prioridade absoluta, mesmo diante de mudanças legislativas posteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão. Essa norma fundamenta boa parte dos acórdãos que continuam reconhecendo a retroação do benefício mesmo após a reforma de 2019.
Os dependentes interessados em compreender como a tese pode impactar situações concretas podem consultar o conteúdo sobre pensão por morte, que reúne orientações gerais sobre o benefício e seus requisitos atuais.
A proteção dos direitos previdenciários de crianças e adolescentes merece prioridade absoluta, mesmo diante de mudanças legislativas posteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão.
Efeitos Práticos da Afetação sobre Processos em Curso
Com a afetação ao rito dos repetitivos, famílias que aguardam decisão judicial sobre diferenças de pensão por morte e auxílio-reclusão terão seus processos suspensos até que o entendimento seja consolidado. A suspensão atinge causas em que o dependente pleiteia o pagamento das prestações relativas ao período entre o óbito ou a prisão e a data do requerimento administrativo.
A expectativa é que a tese uniformize o tratamento do tema e reduza a insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes entre tribunais regionais. O entendimento que vier a ser firmado servirá de parâmetro obrigatório para novos casos e permitirá a reforma de acórdãos contrários à posição consagrada.
Na prática, a decisão poderá recuperar valores expressivos em favor de famílias que demoraram a protocolar o pedido por desconhecimento jurídico, dificuldades de documentação ou impossibilidade material de comparecer às agências. Para o dependente, o acompanhamento técnico do processo é essencial, e o suporte de um escritório especializado em direito previdenciário auxilia na preservação dos direitos até o trânsito em julgado.
A formação da tese também deve orientar as análises administrativas, com reflexos no indeferimento ou na revisão de benefícios já concedidos com datas de início consideradas insuficientes pelos dependentes. O resultado terá aplicação imediata nos processos sobrestados e poderá ensejar pedidos de adequação de benefícios concedidos após a entrada em vigor da reforma.
Perguntas Frequentes
Quem pode pleitear a pensão por morte como filho menor de 16 anos?
O filho menor de 16 anos é considerado dependente presumido do segurado falecido e tem direito à pensão por morte desde que comprovada a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito. A idade do dependente na ocasião do falecimento é o fator determinante, e a prova da dependência econômica não é exigida para filhos nessa faixa etária.
O que muda quando o pedido é feito após 180 dias do óbito?
Pela regra atualmente em vigor, quando o requerimento administrativo é protocolado após 180 dias do óbito ou do recolhimento à prisão, o termo inicial do benefício passa a ser a data do próprio pedido. A controvérsia sob julgamento busca definir se essa regra se aplica ou não quando o dependente é absolutamente incapaz por ser menor de 16 anos.
Como o julgamento em repetitivo afeta processos pendentes?
A afetação ao rito dos repetitivos determina a suspensão dos processos que tratam da mesma controvérsia nos tribunais regionais e no próprio tribunal superior. A suspensão perdura até a publicação do acórdão que fixa a tese, que passa a vincular as decisões futuras e permite o reexame de casos anteriores que contrariem o entendimento firmado.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






