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Pauta da 5ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ inclui regra contra revitimização de mulheres

O Conselho Nacional de Justiça realiza nesta semana sua 5ª Sessão Ordinária de 2026, com pauta que inclui proposta para vedar práticas de revitimização em processos administrativos disciplinares envolvendo infrações contra a dignidade sexual e violência contra a mulher.

Proposta de alteração na Resolução CNJ 135/2011

O colegiado do CNJ apreciará proposta de resolução originada do Pedido de Providências n. 0002075-02.2024.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Fabio Esteves. O texto pretende incluir, na Resolução CNJ n. 135/2011, regra expressa que vede a revitimização nos processos administrativos disciplinares quando as apurações envolverem infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher.

A Resolução 135/2011 estabelece a uniformização das normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, fixando ritos, prazos e garantias. A proposta soma-se ao esforço institucional de qualificar a apuração de condutas funcionais sem submeter vítimas a sucessivas exposições, evitando que a oitiva administrativa reproduza o sofrimento já causado pelo fato apurado.

Embora seja norma voltada ao Judiciário, a alteração reverbera no debate administrativo mais amplo sobre técnica de colheita de prova testemunhal em procedimentos sancionatórios, especialmente no que se refere ao princípio da intervenção mínima sobre a vítima. A previsão expressa, em ato normativo de aplicação obrigatória pelas corregedorias, retira da discricionariedade do processante a decisão sobre a forma de oitiva e a converte em dever funcional, sob pena de nulidade do ato instrutório e responsabilização da própria autoridade condutora do feito.

Audiências presenciais em casos de violência doméstica

Outro item relevante da pauta é o pedido de providências que solicita seja fixada, como regra, a realização presencial das audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A modalidade virtual, segundo a proposta, ficaria reservada a hipóteses excepcionais, mediante justificativa idônea.

A discussão alinha-se à diretriz protetiva da Lei Maria da Penha e à compreensão de que o ambiente da audiência tem efeito direto sobre a qualidade do depoimento e sobre a percepção de segurança da ofendida. A modulação entre presencial e virtual passa, assim, a ser tratada como questão de política judiciária, e não como mera conveniência logística.

Estudos institucionais conduzidos no âmbito do próprio Conselho indicam que a oitiva remota, em casos sensíveis, tende a reduzir a riqueza do relato e a comprometer a leitura de elementos não verbais que orientam o convencimento judicial. A presença física da ofendida, com acolhimento adequado e estrutura mínima de proteção no fórum, é apontada como fator de reforço probatório e de prevenção à reiteração de violência durante o curso do processo.

A vedação à revitimização traduz reorientação institucional sobre o modo de apurar condutas e ouvir vítimas no Estado brasileiro.

A definição do CNJ servirá de parâmetro para todos os tribunais, com reflexos diretos na atuação de advogados que militam na área e na rotina dos juízos especializados.

Cejuscs, Exame Nacional da Magistratura e demais itens

O Ato Normativo n. 0002400-11.2023.2.00.0000 propõe alteração da Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O foco da revisão é a atuação de membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os chamados Cejuscs.

A pauta inclui ainda o Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0009363-64.2025.2.00.0000, que questiona decisão anterior do conselho sobre a obrigatoriedade do Exame Nacional da Magistratura para todos os candidatos ao ingresso na carreira pelo quinto constitucional, inclusive os oriundos da advocacia. Integram a lista quatro procedimentos de controle administrativo, mecanismo destinado à verificação da legalidade de atos do Poder Judiciário.

A revisão das regras dos Cejuscs ganha relevância porque consolida a posição da conciliação e da mediação como etapa estruturada do processo, com participação qualificada de advogados e de membros das funções essenciais à Justiça. A discussão sobre o Exame Nacional da Magistratura, por sua vez, projeta efeitos diretos sobre o acesso à carreira pela via do quinto constitucional, com impacto na composição dos tribunais nos próximos ciclos de nomeação.

A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do CNJ no YouTube, mantida a possibilidade de sustentação oral presencial ou por videoconferência, conforme requerimento prévio à Secretaria Processual.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução CNJ 135/2011?

Trata-se da norma que uniformiza o procedimento administrativo disciplinar aplicável a magistrados em todo o país. Ela disciplina ritos, prazos, garantias e regras de instrução nas apurações conduzidas por corregedorias e tribunais, com objetivo de assegurar paridade de tratamento entre os juízos disciplinantes.

Como a vedação à revitimização altera processos disciplinares?

A inclusão de regra expressa impõe à autoridade processante o dever de adotar técnicas de oitiva que evitem nova exposição da vítima ao trauma. Isso significa cuidar do ambiente, da forma de inquirição e do número de depoimentos, especialmente em apurações sobre infrações contra a dignidade sexual e violência contra a mulher. A inobservância pode comprometer a validade do ato instrutório e atrair responsabilização da autoridade condutora.

Quais matérias adicionais constam da 5ª Sessão Ordinária?

Além das propostas sobre revitimização e audiências presenciais, o plenário examinará alteração da Resolução 125/2010 sobre Cejuscs, recurso administrativo relativo ao Exame Nacional da Magistratura e quatro procedimentos de controle administrativo. Os itens compõem agenda voltada à organização e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com reflexos práticos sobre advogados, juízos especializados e estrutura das corregedorias.

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