Justiça do Piauí define novas ações de combate ao trabalho escravo em reunião do Fontet
O Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas definiu, em reunião realizada no Piauí, um plano de ação integrado entre Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal para o enfrentamento regional do trabalho escravo contemporâneo.
Articulação interinstitucional define ações de combate ao trabalho escravo
Representantes estaduais do Fontet reuniram-se na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para alinhar as próximas atividades de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas no território piauiense. O encontro envolveu integrantes dos três ramos da Justiça com atuação no estado, em movimento que reforça a perspectiva de atuação coordenada na repressão e prevenção desse tipo de violação.
O Fontet é composto por magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, configurando-se como espaço institucional voltado à articulação de políticas judiciais sobre o tema. A presença simultânea desses três segmentos no plano regional viabiliza respostas mais consistentes a um fenômeno que costuma transitar entre diferentes competências jurisdicionais, conforme a natureza da relação jurídica subjacente e dos ilícitos correlatos.
Na pauta da reunião, foi analisado o despacho do Conselho Nacional de Justiça que trata do monitoramento da Resolução nº 212/2015, norma que estabelece diretrizes para a atuação do Judiciário no combate à exploração do trabalho em condições degradantes. Os participantes também apresentaram um panorama das atividades já desenvolvidas em suas respectivas esferas institucionais, permitindo diagnóstico mais preciso do estágio atual das iniciativas no Piauí.
Coordenação regional e diretrizes do CNJ
Durante o encontro, foi formalizada a nomeação do juiz do trabalho substituto Roberto Wanderley Braga, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas no TRT22, como coordenador regional do Fórum. A designação concentra em figura institucional definida a tarefa de articular o plano de ação dos integrantes e de servir como interlocutor com o nível nacional do Fontet, sediado no CNJ.
Outro ponto examinado foi o relatório técnico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que avalia os planos de trabalho dos comitês estaduais. Esse documento funciona como instrumento de aferição da efetividade das ações implementadas pelos comitês locais, servindo de subsídio para correção de rumos, replicação de boas práticas e identificação de gargalos institucionais que dificultam a tutela jurisdicional adequada das vítimas.
A atuação articulada entre Justiça do Trabalho, Estadual e Federal amplia o alcance das ações contra o trabalho escravo contemporâneo.
Segundo o coordenador regional, o objetivo central foi traçar um plano de ação do grupo para o exercício, contemplando atividades coordenadas em nível regional. A composição multissegmentada do Fontet permite que demandas trabalhistas, cíveis e criminais decorrentes de situações de exploração laboral sejam tratadas de forma integrada, evitando a fragmentação da resposta estatal.
Parceria com o Ministério Público e ampliação do alcance
A reunião contou ainda com a participação do procurador do Trabalho Edno Carvalho Moura, integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo no Piauí, conhecida como Coetrae-PI. A interlocução com o Ministério Público do Trabalho amplia o leque de medidas disponíveis, especialmente nos campos da ação civil pública, dos termos de ajustamento de conduta e das ações repressivas decorrentes de fiscalizações realizadas em parceria com o auditor-fiscal do trabalho.
A juíza estadual Lisabete Marchetti, representando a Justiça Estadual no Fórum, sublinhou que a parceria entre Fontet e Coetrae busca soluções capazes de representar todas as instituições do Poder Judiciário no Piauí. O propósito declarado é viabilizar campanhas de conscientização e de combate ao trabalho escravo e degradante, orientadas à construção de uma sociedade pautada por trabalho humanizado e respeito à dignidade da pessoa humana.
Integraram a reunião, ainda, o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos e o secretário do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, José de Anchieta Araújo Marques. A composição reúne, assim, magistrados das três Justiças, membro do parquet trabalhista e estrutura administrativa de apoio, configurando arranjo institucional adequado à complexidade das condutas combatidas.
Trabalho escravo contemporâneo e tutela jurisdicional
O trabalho em condições análogas à de escravo, no ordenamento brasileiro, alcança hipóteses que vão muito além da privação total de liberdade. O artigo 149 do Código Penal contempla trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, hipóteses que, isoladas ou combinadas, autorizam o enquadramento criminal e geram amplo espectro de consequências jurídicas correlatas.
No plano trabalhista, a constatação dessas condições gera obrigações reparatórias específicas, inclusive verbas rescisórias devidas como se houvesse rescisão indireta, indenização por danos morais individuais e coletivos e, em determinadas hipóteses, responsabilização solidária de tomadores de serviço. A atuação articulada entre os ramos da Justiça permite que a vítima seja amparada simultaneamente nos planos patrimonial, criminal e protetivo, sem necessidade de duplicação de esforços ou de provas.
A escolha do Piauí como cenário do encontro também dialoga com o perfil regional do fenômeno. Estados do Norte e Nordeste figuram historicamente entre os principais locais de aliciamento e de exploração registrados pelos órgãos de fiscalização, o que reforça a importância de estruturas regionais sólidas de monitoramento, capazes de articular dados, oferecer respostas judiciais céleres e dar suporte às vítimas resgatadas em operações conduzidas pelos órgãos competentes.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil?
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão a sujeição do trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. Não é necessária a presença simultânea de todos esses elementos, bastando a configuração de uma das hipóteses para o enquadramento, o que amplia significativamente o alcance da tutela penal e trabalhista sobre situações de exploração contemporânea.
Qual o papel do Fontet no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo?
O Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas reúne magistrados das três Justiças para articular políticas judiciais coordenadas sobre o tema. Sua atuação inclui monitoramento de processos, articulação interinstitucional, elaboração de diretrizes operacionais e acompanhamento da efetividade das medidas adotadas pelos comitês estaduais sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.
Quais direitos o trabalhador resgatado dessa situação pode pleitear?
O trabalhador resgatado tem direito ao recebimento de verbas rescisórias como na rescisão indireta, indenização por danos morais individuais, recolhimento de contribuições previdenciárias do período, anotação na carteira de trabalho e seguro-desemprego específico previsto em lei. Também pode haver responsabilização solidária ou subsidiária de tomadores de serviço que se beneficiaram da mão de obra explorada, ampliando o alcance patrimonial das medidas reparatórias adequadas à gravidade da violação sofrida.
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