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Divórcio Consensual: Passo a Passo Completo em 2026

O divórcio consensual ocorre quando marido e esposa concordam em se separar e conseguem negociar todos os pontos relevantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando marido e esposa concordam em se separar e conseguem negociar todos os pontos relevantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Diferentemente do divórcio litigioso, não há disputa judicial entre as partes, o que torna o procedimento mais célere. Conforme a legislação vigente, o divórcio consensual pode ser feito em cartório ou judicialmente, dependendo da situação do casal.

Desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, não é mais necessário comprovar tempo mínimo de separação para pedir o divórcio. Essa mudança simplificou significativamente o processo e garantiu maior autonomia aos cônjuges na decisão de encerrar o vínculo matrimonial.

Divórcio em cartório ou judicial: qual escolher

O divórcio consensual pode ser realizado em cartório de notas (extrajudicial) quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Nesse caso, basta que ambos compareçam ao cartório acompanhados de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois. O procedimento costuma ser resolvido em poucos dias, tornando-se a opção mais ágil disponível.

Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado pela Justiça, mesmo que haja acordo total entre as partes. Nessa modalidade, o juiz analisa se os termos protegem adequadamente os interesses dos filhos. A participação do Ministério Público também é obrigatória nesses casos, conforme determina a legislação processual civil.

O divórcio consensual pode ser realizado em cartório de notas (extrajudicial) quando o casal não tem filhos menores ou incapazes.

O juiz analisa os termos e, estando tudo em conformidade, homologa o divórcio em audiência ou por decisão nos autos.

Passo a passo do divórcio consensual

O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Os cônjuges devem providenciar certidão de casamento atualizada, documentos pessoais com foto, comprovante de residência e, quando houver bens a partilhar, a documentação correspondente a cada patrimônio. Se existirem filhos, também será necessário apresentar certidões de nascimento.

Definição dos termos do acordo

Antes de formalizar o divórcio, o casal precisa definir alguns pontos essenciais. A partilha de bens deve contemplar todos os patrimônios adquiridos durante o casamento, respeitando o regime de bens escolhido. É necessário decidir sobre a guarda dos filhos, que pode ser compartilhada ou unilateral, além de estabelecer o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, quando aplicável. Outro ponto importante é a definição sobre o uso do nome de casado, já que qualquer dos cônjuges pode optar por retomar o nome de solteiro.

Formalização do pedido

No caso do divórcio extrajudicial, os cônjuges comparecem ao cartório de notas com o advogado para lavrar a escritura pública de divórcio. O tabelião redige o documento com todos os termos acordados, e as partes assinam na mesma ocasião. No divórcio judicial consensual, o advogado elabora a petição inicial com o acordo e protocola na vara de família competente. O juiz analisa os termos e, estando tudo em conformidade, homologa o divórcio em audiência ou por decisão nos autos.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é o principal instrumento de proteção nas relações de consumo. A legislação prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos em produtos ou serviços. Essa proteção abrange tanto danos materiais quanto morais.

Para exercer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos Procons estaduais e municipais, à plataforma consumidor.gov.br, aos Juizados Especiais Cíveis (para causas de até 40 salários mínimos) ou à Justiça comum. Em causas de menor complexidade, o consumidor pode ingressar sem advogado nos Juizados Especiais.

Quanto custa o divórcio consensual

Os custos variam conforme a modalidade escolhida e a região do país. No divórcio extrajudicial, os valores incluem os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. No divórcio judicial, há custas processuais e honorários do advogado. Em ambos os casos, casais que comprovem insuficiência de recursos podem solicitar a gratuidade de justiça, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Vale ressaltar que o divórcio em cartório tende a ser mais econômico e rápido do que o judicial. No entanto, a escolha entre as modalidades depende das circunstâncias específicas de cada família, especialmente quando há filhos menores envolvidos.

Saiba mais sobre Divórcio Consensual: Como Funciona e Quanto Custa.

Perguntas Frequentes

Em quais situações o consumidor tem direito à indenização por danos morais?

O consumidor tem direito à indenização por danos morais em diversas situações, como negativação indevida, cobrança vexatória, produto com defeito que cause constrangimento, falha na prestação de serviços e descumprimento de oferta. O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme a gravidade da situação e o porte da empresa.

Qual o prazo para o consumidor reclamar de um produto com defeito?

Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. A contagem começa a partir da entrega do produto ou da constatação do defeito (vício oculto). O consumidor pode exigir a troca, o abatimento do preço ou a devolução do valor pago.

Posso resolver uma questão de consumo sem contratar advogado?

Sim, para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ingressar sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis. Também é possível buscar solução administrativa pelo Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br. Para causas de 20 a 40 salários mínimos nos Juizados, a assistência de advogado é obrigatória.

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