Mandado de Segurança: Quando e Como Impetrar
O mandado de segurança é um dos remédios constitucionais mais utilizados no Brasil, voltado à proteção de direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridade pública. Saber quando e como impetrá-lo pode fazer a diferença diante de uma ilegalidade que exige solução rápida.
O Que É o Mandado de Segurança
O mandado de segurança está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei 12.016/2009. Trata-se de uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Analisa-se regularmente situações em que esse instrumento se mostra o caminho mais rápido e eficaz para afastar uma ilegalidade administrativa.
A expressão direito líquido e certo causa confusão em muitas pessoas. Ela não se refere à evidência do direito em si, mas à prova dos fatos. Ou seja, o impetrante deve comprovar, já na petição inicial, todos os fatos que embasam o pedido, por meio de documentos. Não se admite a produção de outras provas ao longo do processo, como oitiva de testemunhas ou perícia. Se os fatos dependerem de dilação probatória, o caminho adequado será uma ação ordinária.
Quando Cabe o Mandado de Segurança
O mandado de segurança é cabível sempre que houver violação ou ameaça concreta a direito líquido e certo por parte de autoridade pública. São exemplos frequentes: indeferimento ilegal de matrícula em escola pública, negativa injustificada de aprovação em concurso público, cobrança indevida de tributo, recusa de expedição de documento, aplicação de penalidade administrativa sem observar o devido processo legal, entre tantas outras situações. Verifica-se que boa parte dos casos envolve decisões administrativas tomadas sem fundamentação ou à margem da lei.
Existem dois tipos básicos de mandado de segurança: o repressivo, utilizado quando a lesão ao direito já ocorreu, e o preventivo, cabível quando há justo receio de que a lesão venha a acontecer. No segundo caso, é preciso demonstrar que a ameaça é concreta e iminente, não bastando mera suposição. O prazo para a impetração do mandado de segurança repressivo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme determina o artigo 23 da Lei 12.016/2009.
Hipóteses em Que o Mandado de Segurança Não Cabe
A legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apontam situações em que o mandado de segurança não é o instrumento adequado. Não cabe contra lei em tese, contra decisão judicial transitada em julgado, contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo sem caução, nem contra ato meramente político. Também não substitui ação de cobrança, pois não se presta a produzir efeitos patrimoniais pretéritos. Para esses casos, existem outros caminhos processuais mais apropriados.
Como Impetrar um Mandado de Segurança
A petição inicial do mandado de segurança deve conter a qualificação do impetrante, a indicação precisa da autoridade coatora, a descrição dos fatos, a fundamentação jurídica e o pedido. O impetrante precisa juntar desde já todos os documentos necessários para provar o direito alegado. Caso algum documento esteja em poder da administração, o juiz poderá requisitá-lo, mas a regra é a instrução completa no ato da impetração. Orienta-se que essa fase preparatória seja conduzida com cuidado redobrado, pois erros aqui comprometem todo o processo.
O procedimento é célere. Recebida a petição, o juiz determina a notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias. Em seguida, o Ministério Público é ouvido em 10 dias e a sentença deve ser proferida em 30 dias. Na prática, os prazos nem sempre são cumpridos à risca, mas o rito é bem mais rápido do que o de uma ação comum. Cabe ainda pedido liminar, que pode ser concedido quando presentes o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida ao final.
O mandado de segurança traduz a essência do controle judicial da administração pública, permitindo ao cidadão reagir de forma rápida contra ilegalidades do poder público.
Autoridade Coatora e Competência
Um dos pontos mais sensíveis da impetração é a identificação correta da autoridade coatora. Ela é aquela que pratica o ato ou ordena sua prática, tendo poder para desfazê-lo. Indicar a autoridade errada pode gerar a extinção do processo sem resolução do mérito. A competência para julgar o mandado de segurança varia conforme a hierarquia da autoridade apontada: atos de ministros de Estado são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, atos do Presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal, atos de autoridades estaduais pelos tribunais respectivos e assim por diante.
Em da área atuação prática em temas de direito constitucional, observamos que o mandado de segurança é frequentemente o único caminho viável para afastar, em tempo razoável, decisões administrativas arbitrárias. Também existe o mandado de segurança coletivo, previsto no inciso LXX do mesmo artigo 5º, que pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidades de classe e associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros. Para conhecer outros temas correlatos, vale consultar também os artigos mais recentes.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para impetrar mandado de segurança?
O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009. Esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende, e seu descumprimento leva à extinção do processo sem resolução do mérito. No mandado de segurança preventivo, por não existir ato concreto ainda, não corre esse prazo.
É preciso advogado para impetrar mandado de segurança?
Sim. O mandado de segurança é uma ação judicial e exige capacidade postulatória, que no Brasil é atribuída aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A única exceção é o habeas corpus, que pode ser impetrado por qualquer pessoa. Para o mandado de segurança, o acompanhamento por profissional habilitado é indispensável.
O mandado de segurança gera efeitos financeiros retroativos?
Não. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores não admite o pagamento de valores relativos a período anterior à impetração por meio do mandado de segurança. Os efeitos financeiros só alcançam as parcelas vencidas a partir da propositura da ação. Para cobrar valores pretéritos, é necessário ajuizar ação ordinária própria.
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