Salário maternidade quem tem direito duracao e valor

Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Duração e Valor

O salário-maternidade garante renda à segurada do INSS durante o afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS, 2025), mais de 600 mil benefícios dessa modalidade são concedidos anualmente no Brasil.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Segundo o art. 71 da Lei nº 8.213/91, todas as seguradas do INSS podem receber o salário-maternidade. A diferença está na exigência de carência: empregadas CLT e avulsas não precisam cumprir período mínimo, enquanto contribuintes individuais e facultativas precisam de 10 meses.

A diferença está na exigência de carência: empregadas CLT e avulsas não precisam cumprir período mínimo, enquanto contribuintes individuais e facultativas precisam de 10 meses.

Veja as principais categorias:

  • Empregada com carteira assinada: sem carência, direito garantido desde a contratação.
  • Trabalhadora avulsa: sem carência exigida.
  • Empregada doméstica: sem carência. Após a decisão do STF na ADI 6.327 (2020), não se exige mais manutenção da qualidade de segurada.
  • Contribuinte individual (autônoma): carência de 10 meses.
  • Segurada facultativa: carência de 10 meses.
  • MEI (Microempreendedora Individual): 10 meses de contribuição via DAS.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): comprovação de 10 meses de atividade rural.
  • Desempregada: desde que esteja no período de graça, mantendo qualidade de segurada.

O benefício também cobre casos de adoção, sem limite de idade da criança adotada, conforme a Lei nº 12.873/2013. Pais solo que adotam têm o mesmo direito.

Qual é a duração do salário-maternidade?

O art. 71 da Lei nº 8.213/91 estabelece 120 dias como regra geral. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração cai para 14 dias. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 180 dias (Lei nº 11.770/2008).

Tabela de duração por situação

| Situação | Duração |

|—|—|

| Parto | 120 dias |

| Adoção | 120 dias |

| Aborto espontâneo ou previsto em lei | 14 dias |

| Natimorto (após 23ª semana) | 120 dias |

Quando começa a contar?

O prazo de 120 dias pode ter início em três momentos:

  • Até 28 dias antes do parto.
  • A partir da data do parto.
  • Na data da adoção ou guarda judicial.

E no caso do Programa Empresa Cidadã? Os 60 dias extras são pagos pela empresa, que depois deduz o valor do imposto devido. Já pensou em verificar se sua empresa participa desse programa?

Quanto vale o salário-maternidade em 2026?

O valor varia por categoria. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.342/2025) e o teto do INSS é de R$ 8.475,55 (Portaria MPS nº 6/2025). O cálculo segue o art. 72 da Lei nº 8.213/91.

Empregada CLT e doméstica

Recebem o valor integral da remuneração mensal. Para a CLT, o pagamento é feito pela empresa, que compensa nas contribuições ao INSS. A doméstica recebe pelo empregador, que também faz a compensação.

Contribuinte individual, facultativa e MEI

O cálculo considera 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, em período de até 15 meses. O valor fica entre o piso (salário mínimo) e o teto do INSS.

Segurada especial

Recebe exatamente um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, pago diretamente pelo INSS.

Desempregada em período de graça

Usa o mesmo cálculo da contribuinte individual: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição. Precisa estar dentro do período de graça.

Na prática, a maioria das MEIs recebe o piso de um salário mínimo, já que contribuem sobre 5% desse valor pelo DAS. Para receber mais, é preciso complementar a contribuição com 15% adicional sobre a base pretendida.

Como solicitar o salário-maternidade?

Mais de 80% dos pedidos de salário-maternidade ao INSS já são feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, segundo dados do Relatório de Gestão do INSS (2024). O canal digital agiliza o processo e evita deslocamentos.

Para empregadas CLT

A solicitação é feita diretamente ao empregador, com os seguintes documentos:

  • Atestado médico (se o afastamento for antes do parto).
  • Certidão de nascimento da criança.
  • Termo de guarda ou certidão de adoção, quando for o caso.

Para MEI, autônoma e desempregada

O pedido vai direto ao INSS, por um destes canais:

  • Meu INSS (site ou app): acesse com login gov.br, clique em “Novo Pedido” e selecione “Salário-Maternidade”.
  • Telefone 135: funciona de segunda a sábado.
  • Agência do INSS: só em casos excepcionais, com agendamento prévio.

Documentos necessários para o INSS

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento ou natimorto.
  • Certidão de adoção ou termo de guarda (se aplicável).
  • Atestado médico em caso de aborto não criminoso.
  • Carnês ou comprovantes de recolhimento (MEI e autônomas).
  • Comprovantes de atividade rural (segurada especial).

Você sabia que pode pedir o benefício até 5 anos depois do parto? Esse é o prazo prescricional. Mas quanto antes solicitar, mais rápido recebe.

Quais são as regras especiais para MEI?

A MEI que contribui com 5% sobre o salário mínimo pelo DAS tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme o art. 72 da Lei nº 8.213/91. São necessárias pelo menos 10 contribuições mensais.

Para ter direito, a MEI precisa:

  • Ter no mínimo 10 contribuições mensais pagas.
  • Estar em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Solicitar o benefício diretamente ao INSS.

Muitas MEIs não sabem que podem receber mais que o salário mínimo. Basta complementar a contribuição mensal com 15% adicional sobre o valor pretendido como base de cálculo, respeitando o teto do INSS. Essa complementação pode ser feita pela Guia Complementar de Recolhimento.

O que diz a jurisprudência sobre o salário-maternidade?

O STF, na ADI 6.327 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/05/2020), declarou inconstitucional a exigência de qualidade de segurada para categorias como segurada especial, doméstica e contribuinte facultativa de baixa renda. Essa decisão protege mulheres que perderam o vínculo previdenciário antes do parto.

Na prática, isso significa que determinadas seguradas podem receber o salário-maternidade mesmo após perder a qualidade de segurada. A decisão reconheceu a natureza protetiva do benefício, priorizando a proteção à maternidade prevista no art. 6º da Constituição Federal.

Em escritórios de advocacia previdenciária, essa decisão do STF tem sido usada com frequência para reverter negativas do INSS. Muitas seguradas recebem indeferimento automático por “perda de qualidade” e desconhecem que a jurisprudência já superou essa exigência.

Dicas práticas para garantir o benefício

Garantir o salário-maternidade sem dor de cabeça exige organização. Segundo o Painel Estatístico do INSS (2025), cerca de 15% dos pedidos de benefícios previdenciários são indeferidos por documentação incompleta ou contribuições irregulares.

  • Antecipe o pedido: empregadas podem requerer até 28 dias antes do parto.
  • Guarde comprovantes: mantenha cópias de carnês, DAS e recibos de pagamento.
  • Verifique o CNIS: antes de pedir, confira se todas as contribuições aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Acompanhe pelo app: use o Meu INSS para verificar o andamento.
  • Recebeu negativa? Apresente recurso administrativo em até 30 dias ou procure orientação jurídica.
  • Aborto espontâneo: não deixe de requerer os 14 dias, é direito garantido por lei.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada?

Contribuintes individuais, facultativas e MEIs têm direito ao salário-maternidade desde que cumpram 10 meses de carência. A inscrição na Previdência e os recolhimentos mensais regulares são obrigatórios. Seguradas especiais rurais precisam comprovar 10 meses de atividade rural.

Como é calculado o valor do salário-maternidade para MEI?

A MEI que contribui com 5% sobre o salário mínimo pelo DAS recebe o benefício no valor de um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Para receber um valor maior, é preciso complementar a contribuição mensal com 15% adicional sobre a base de cálculo pretendida.

É possível pedir o salário-maternidade após o parto?

Sim. O prazo prescricional é de 5 anos após o parto, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo, telefone 135 ou agência do INSS. Para empregadas CLT, a comunicação ao empregador deve ser feita o quanto antes.

Conclusão

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais acessíveis do INSS. Com 120 dias de duração e valores que vão de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 8.475,55, ele protege gestantes e adotantes de todas as categorias. A chave para garantir o benefício sem problemas é manter as contribuições em dia e organizar a documentação com antecedência. Se o INSS negar o pedido, a jurisprudência, especialmente a ADI 6.327 do STF, oferece respaldo para buscar o direito na via administrativa ou judicial.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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