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Salário-Maternidade: Quem Recebe e por Quanto Tempo

O salário-maternidade é benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A duração varia conforme a situação, podendo chegar a 120 dias, e o valor depende da categoria da segurada.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, conforme disciplina a Lei 8.213/91, em seus artigos 71 e seguintes. A condição de segurada abrange a empregada urbana e rural, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar).

O benefício também é assegurado em casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, sem distinção pela idade da criança até o limite legal, bem como nas hipóteses de aborto não criminoso, situação em que a duração é reduzida para duas semanas.

Desde 2020, a legislação reconhece igualmente o direito do segurado homem que adota individualmente ou que obtém a guarda judicial para fins de adoção, conferindo simetria entre os adotantes independentemente do gênero. A proteção legal alcança, dessa forma, todas as configurações familiares contemporâneas, em sintonia com os princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral da criança.

Carência exigida conforme a categoria

A carência para o salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada. A empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa não precisam cumprir carência, bastando manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do início do afastamento.

Já a contribuinte individual, a segurada facultativa e a microempreendedora individual precisam comprovar dez contribuições mensais para fazer jus ao benefício. A segurada especial, por sua vez, deve comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo período mínimo de dez meses imediatamente anteriores ao parto ou ao requerimento.

Quando a segurada perde a qualidade de segurada antes do nascimento, mas ainda assim possui contribuições suficientes ao período de graça, é necessária análise individualizada para verificar se o direito subsiste, observando-se as regras do artigo 15 da Lei 8.213/91.

A duração padrão é de 120 dias, mas circunstâncias específicas podem ampliar ou reduzir esse prazo conforme a legislação previdenciária vigente.

A correta identificação da categoria da segurada e do regime contributivo vigente na data do fato gerador é etapa indispensável para definir se a carência foi cumprida, evitando indeferimentos administrativos baseados em enquadramento equivocado por parte do INSS.

Duração e valor do benefício

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, conforme atestado médico. Em caso de adoção ou de guarda judicial, o prazo é o mesmo, iniciando-se a partir da data efetiva da guarda ou da sentença de adoção.

Nas hipóteses de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o afastamento corresponde a duas semanas. Já em situações excepcionais, como parto antecipado ou complicações que coloquem em risco a vida da mãe ou do recém-nascido, o prazo pode ser estendido mediante avaliação médica pericial.

O valor do benefício varia conforme a categoria. Para a empregada, corresponde à remuneração integral. Para a empregada doméstica, equivale ao último salário de contribuição. Para a trabalhadora avulsa, é calculado pela média dos seis últimos salários. Para a contribuinte individual e a facultativa, aplica-se a média dos doze últimos salários de contribuição. A segurada especial recebe o valor de um salário mínimo. O teto previdenciário, em regra, limita o valor pago, ressalvada a situação da empregada de empresa privada, cuja remuneração integral pode superar esse limite.

Importa registrar que, em todas as hipóteses, o pagamento observa critérios próprios definidos pela legislação previdenciária, podendo sofrer reflexos em outros direitos trabalhistas e previdenciários, tais como recolhimentos para fins de aposentadoria, contagem de tempo de contribuição e estabilidade provisória no emprego decorrente da gestação.

Perguntas Frequentes

É possível receber salário-maternidade após o término do vínculo empregatício?

Sim, desde que a segurada esteja dentro do chamado período de graça, prazo em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuições. Esse período varia de 3 a 36 meses conforme o tempo de filiação e a situação previdenciária da segurada, sendo necessária análise individualizada para confirmar o direito.

Como funciona o pedido do benefício pela contribuinte individual?

A contribuinte individual deve requerer o salário-maternidade diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135, apresentando documento de identificação, certidão de nascimento ou termo de guarda. O pagamento é feito pela autarquia previdenciária, diferentemente da empregada, cuja remuneração no afastamento é adiantada pela empresa e posteriormente compensada com o INSS.

Quem adota uma criança tem direito aos mesmos 120 dias do parto biológico?

Sim. Após a Lei 12.873/2013, a duração do salário-maternidade na adoção e na guarda judicial para fins de adoção foi equiparada à do parto biológico, totalizando 120 dias, independentemente da idade da criança até o limite legal. O direito também se estende ao segurado homem que adota individualmente, garantindo a proteção integral à criança em fase de adaptação familiar.

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