Consignação em Pagamento: Quando e Como Utilizar

Consignação em Pagamento: Quando e Como Utilizar

A consignação em pagamento é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual o devedor deposita o valor da dívida quando o credor se recusa a receber, quando há dúvida sobre quem é o credor ou quando existem outros impedimentos ao pagamento.

Conceito e finalidade da consignação

A consignação em pagamento está prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil e nos arts. 539 a 549 do Código de Processo Civil. Trata-se de forma especial de pagamento que libera o devedor da obrigação quando este quer pagar mas encontra obstáculos para fazê-lo de forma regular.

A finalidade principal é proteger o devedor de boa-fé contra a mora creditória (mora do credor). Quando o credor se recusa injustificadamente a receber o pagamento, impõe condições abusivas para o recebimento ou simplesmente desaparece, o devedor pode consignar o valor e se liberar da obrigação.

A consignação produz efeitos de pagamento válido quando aceita pelo credor ou quando o juiz julga procedente a ação consignatória. A partir da consignação eficaz, cessam os juros moratórios e o risco de deterioração da coisa passa ao credor.

Hipóteses legais para a consignação

O art. 335 do Código Civil enumera as situações que autorizam a consignação: quando o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na forma devida; quando o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; quando o credor for incapaz de receber, for desconhecido, for declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

Também autorizam a consignação a existência de litígio sobre o objeto do pagamento (quando dois ou mais credores disputam o recebimento), a penhora realizada sobre o crédito (quando terceiro penhorou o direito do credor) e quando ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber.

Na prática, as situações mais comuns são a recusa do credor em receber (especialmente em dívidas com desconto ou quando o credor quer cobrar juros abusivos) e a dúvida sobre a titularidade do crédito (em casos de cessão de crédito, falecimento do credor ou disputas societárias).

A consignação de aluguéis é uma das aplicações mais frequentes. Quando o locador se recusa a receber o aluguel (visando à rescisão do contrato por inadimplência), o locatário pode consignar o valor para comprovar que está adimplente e impedir a ação de despejo.

Trata-se de forma especial de pagamento que libera o devedor da obrigação quando este quer pagar mas encontra obstáculos para fazê-lo de forma regular.

Consignação extrajudicial

O CPC/2015 (art. 539, § 1º) prevê a possibilidade de consignação extrajudicial para obrigações em dinheiro. O devedor deposita o valor da dívida em conta bancária com correção monetária e notifica o credor para que, no prazo de 10 dias, aceite ou recuse o depósito.

Se o credor aceitar expressamente ou permanecer silente no prazo de 10 dias, a obrigação é considerada extinta e o devedor liberado. Se o credor recusar, o devedor pode propor a ação de consignação em pagamento, utilizando o comprovante do depósito e da recusa como provas.

A via extrajudicial é mais rápida e econômica que a judicial, dispensando advogado e custas processuais. É recomendada para situações em que a recusa do credor é clara e o valor da dívida é incontroverso. Para dívidas complexas ou com litígio sobre o valor, a via judicial é mais segura.

Procedimento judicial da consignação

A ação de consignação em pagamento segue procedimento especial previsto nos arts. 539 a 549 do CPC. O autor (devedor) apresenta petição inicial indicando a obrigação, o motivo da consignação e o valor ou a coisa a ser depositada. O depósito deve ser feito no prazo de 5 dias após o deferimento da inicial.

O réu (credor) é citado para, em 15 dias, aceitar o depósito e levantar o valor (caso em que a ação é extinta) ou contestar, alegando que o depósito é insuficiente, intempestivo ou que o devedor não estava autorizado a consignar. Na contestação, o credor pode indicar o valor que considera correto.

Se a contestação se limitar à insuficiência do depósito, o autor pode complementar o valor no prazo de 10 dias (art. 545 do CPC). Se a complementação for aceita, a ação é extinta. Se o credor persistir na recusa, o juiz decide se o valor consignado é ou não suficiente para extinguir a obrigação.

Efeitos da consignação aceita ou julgada procedente

A consignação julgada procedente tem efeito de pagamento válido retroativo à data do depósito. A obrigação se extingue desde a data em que o devedor depositou o valor, cessando a incidência de juros moratórios e afastando qualquer penalidade por inadimplemento.

O credor que recusou injustificadamente o recebimento arca com as custas processuais e honorários advocatícios da ação consignatória. Se a recusa do credor causou outros prejuízos ao devedor (como protesto indevido ou restrição de crédito), este pode pleitear indenização em ação própria.

O devedor que consignar valor inferior ao devido não se libera integralmente da obrigação. A diferença continua devida, acrescida de juros e correção desde o vencimento. Por isso, é fundamental que o devedor consigne o valor integral da dívida, incluindo principal, juros, correção monetária e encargos contratuais.

Perguntas Frequentes

O que fazer quando o credor se recusa a receber o pagamento?

Quando o credor recusa injustificadamente o recebimento, o devedor pode consignar o valor extrajudicialmente (depósito bancário com notificação ao credor) ou judicialmente (ação de consignação em pagamento). A via extrajudicial é mais rápida e recomendada para dívidas em dinheiro com valor incontroverso. Se o credor recusar também o depósito extrajudicial, resta a via judicial.

É possível consignar apenas parte da dívida?

A consignação parcial é possível quando a parte incontroversa da dívida é depositada e o restante é objeto de discussão. Porém, a consignação de valor inferior ao efetivamente devido não libera integralmente o devedor. O juiz pode julgar procedente a consignação pelo valor depositado e manter a obrigação quanto à diferença. O ideal é consignar o valor integral para obter a liberação completa.

Quanto custa uma ação de consignação em pagamento?

As custas da ação de consignação variam conforme o tribunal e o valor da causa. Se o credor aceitar o depósito, as custas são geralmente divididas ou suportadas pelo credor que recusou indevidamente. Se a ação for julgada procedente, o credor sucumbente arca com custas e honorários. Nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos), não há custas em primeira instância.

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