Verificador de Direitos Fundamentais Violados

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Perguntas frequentes

O que são direitos fundamentais e onde estao previstos na Constituicao?
Direitos fundamentais são os direitos basicos do ser humano reconhecidos no plano constitucional, que conferem dignidade, autonomia e participacao na vida social, politica e juridica. Estao previstos no Titulo II da Constituicao Federal de 1988, dividido em: (i) Capitulo I - direitos individuais e coletivos (art. 5 com 78 incisos); (ii) Capitulo II - direitos sociais (art. 6 a 11: educação, saude, alimentacao, trabalho, moradia, transporte, lazer, seguranca, previdência, proteção a maternidade e infancia, assistencia aos desamparados); (iii) Capitulo III - nacionalidade (art. 12 e 13); (iv) Capitulo IV - direitos politicos (art. 14 a 16); (v) Capitulo V - partidos politicos (art. 17). São clausulas petreas (art. 60 paragrafo 4 inciso IV).
Quais são os principios fundamentais previstos no art. 1 da CF/88?
O art. 1 da CF/88 estabelece como fundamentos da Republica Federativa do Brasil: (i) soberania; (ii) cidadania; (iii) dignidade da pessoa humana; (iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (v) pluralismo politico. Esses fundamentos são indissociaveis e estruturam todo o ordenamento juridico brasileiro. A dignidade da pessoa humana, em especial, e considerada principio matriz dos direitos fundamentais e parametro de interpretação de toda a Constituicao (jurisprudencia consolidada do STF, com destaque para os votos dos Ministros Celso de Mello, Carmen Lucia e Gilmar Mendes). A consulta orienta a identificacao de violacoes a esses principios em casos concretos.
Como saber se houve violacao a direito fundamental?
A identificacao de violacao a direito fundamental exige analise em tres etapas: (i) identificar o direito fundamental aplicavel (art. 5 ou direitos sociais do art. 6 a 11 ou outro previsto na CF); (ii) verificar se houve ato ou omissao do Estado ou de particular (eficacia horizontal dos direitos fundamentais, STF RÉ 201.819) que tenha lesado ou ameacado o direito; (iii) avaliar se a restrição foi proporcional, razoavel e respeitou o nucleo essencial do direito. O verificador classifica casos concretos conforme o catalogo da CF e indica os remedios constitucionais cabíveis para proteção judicial: HC, MS, MI, HD, mandado de seguranca coletivo, ação popular, ACP.
Particular também deve respeitar direitos fundamentais?
Sim. A teoria da eficacia horizontal dos direitos fundamentais (eficacia entre particulares) foi consolidada pelo STF no RÉ 201.819 e em precedentes posteriores (RÉ 1.171.152, ARÉ 1.305.733), aplicando direitos fundamentais não apenas na relação individuo-Estado, mas também em relações privadas. Exemplos: (i) direito a ampla defesa em processo administrativo de associacao privada que expulsa associado; (ii) vedacao a discriminacao em contratacao por empresa privada; (iii) proteção a privacidade em redes sociais; (iv) limites a poder diretivo do empregador para preservar dignidade do trabalhador. O verificador orienta sobre a aplicação em ambas as dimensoes (vertical e horizontal).
Quais são os remedios constitucionais para proteger direitos fundamentais?
A CF/88 prevê vários remedios judiciais para proteção dos direitos fundamentais: (i) Habeas Corpus (art. 5 inciso LXVIII) - liberdade de locomocao; (ii) Mandado de Seguranca individual (art. 5 inciso LXIX) - direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, contra ato de autoridade pública; (iii) Mandado de Seguranca coletivo (art. 5 inciso LXX) - proteção coletiva, ajuizado por partido com representacao no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associacao com mais de 1 ano; (iv) Mandado de Injuncao (art. 5 inciso LXXI) - omissao de norma regulamentadora; (v) Habeas Data (art. 5 inciso LXXII) - informações pessoais em bancos públicos; (vi) Ação Popular (art. 5 inciso LXXIII) - moralidade administrativa; (vii) ACP - direitos coletivos e difusos. O verificador indica o remedio adequado ao caso.