Simulador de Controle de Constitucionalidade

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Perguntas frequentes

O que e controle de constitucionalidade?
Controle de constitucionalidade e a atividade juridica de verificar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituicao Federal. No Brasil, e exercido por dois sistemas paralelos: difuso (qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, com efeitos inter partes) e concentrado (apenas o STF, em ações especificas, com efeitos erga omnes). A base esta nos arts. 102 e 103 da CF/88. As ações do controle concentrado sao: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratoria de Constitucionalidade), ADPF (Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissao). O simulador identifica qual e a ação adequada para cada caso.
Qual a diferença entre ADI e ADC?
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) busca declarar a INCONSTITUCIONALIDADÉ de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF/88, retirando-o do ordenamento juridico (art. 102 inciso I alinea a e art. 103 da CF/88, regida pela Lei 9.868/1999). ADC (Ação Declaratoria de Constitucionalidade), ao contrario, busca CONFIRMAR a constitucionalidade de lei federal, encerrando duvidas e divergencias judiciais (art. 102 inciso I alinea a, parte final, e Lei 9.868/1999). Ambas tem mesma legitimidade ativa (art. 103 da CF/88: Presidente, Mesas das Casas Legislativas, Governadores, PGR, Conselho Federal da OAB, partidos com representacao no Congresso, confederacoes sindicais e entidades de classe de ambito nacional). Decisões tem eficacia erga omnes e efeito vinculante.
Quando usar ADPF em vez de ADI?
A ADPF (Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental, art. 102 paragrafo 1 da CF/88 e Lei 9.882/1999) tem carater SUBSIDIARIO: e cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesao a preceito fundamental. Aplica-se a: (i) atos normativos pré-constitucionais (anteriores a CF/88), que não admitem ADI; (ii) atos normativos municipais; (iii) atos do Poder Público não normativos (decisões administrativas, omissoes); (iv) controversias sobre interpretação constitucional com risco de lesao a preceito fundamental. Preceitos fundamentais incluem direitos fundamentais, principios constitucionais sensiveis, clausulas petreas (art. 60 paragrafo 4). O simulador orienta a escolha entre ADI, ADC, ADPF e ADO conforme as caracteristicas do caso.
Quem pode propor controle concentrado de constitucionalidade?
O art. 103 da CF/88 lista os legitimados para ADI, ADC, ADPF e ADO: (i) Presidente da Republica; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Camara dos Deputados; (iv) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do DF; (v) Governador de Estado ou do DF; (vi) Procurador-Geral da Republica; (vii) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (viii) partido politico com representacao no Congresso Nacional; (ix) confederacao sindical ou entidade de classe de ambito nacional. Os tres primeiros e o PGR são legitimados universais (podem propor sobre qualquer materia); os demais devem demonstrar pertinencia tematica entre a finalidade institucional e a materia impugnada (jurisprudencia STF, ADI 1.096-Q).
Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade?
No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade tem eficacia erga omnes (vincula todos), efeito vinculante (obriga demais orgaos do Judiciario e da Administracao Pública) e, em regra, eficacia ex tunc (retroativa, atinge fatos passados desde a publicacao da lei). O STF pode, por 2/3 dos membros (8 ministros), modular efeitos para limitar a retroacao (modulacao temporal pro futuro ou ex nunc), conforme art. 27 da Lei 9.868/1999 e art. 11 da Lei 9.882/1999. No controle difuso, a decisão tem efeito apenas entre as partes do processo, salvo se o STF, ao apreciar recurso extraordinario, suspender a execucao da lei pelo Senado (art. 52 inciso X da CF/88) ou modular efeitos (precedente firmado em RE).