Contribuições Previdenciárias dos Empresários 2025: Alíquotas
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Empresários, sejam eles individuais ou sócios de empresas, têm obrigações previdenciárias específicas que garantem o direito a benefícios do INSS. Compreender as alíquotas e formas corretas de contribuição é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar uma aposentadoria adequada.
Quem é Considerado Empresário pela Previdência Social
De acordo com o artigo 12, inciso V, alínea “h” da Lei 8.212/91, são considerados contribuintes individuais os empresários, titulares de firma individual, diretores não empregados e sócios que recebem remuneração decorrente de seu trabalho. Também se enquadram os Microempreendedores Individuais (MEI), embora com regras diferenciadas.
É importante destacar que o empresário não pode ser segurado empregado da própria empresa. Sua relação com a previdência se dá exclusivamente como contribuinte individual ou, no caso do MEI, como segurado facultativo especial.
Alíquotas de Contribuição para Empresários
Empresário Titular ou Sócio com Remuneração
Para empresários que retiram pró-labore ou têm remuneração declarada, a contribuição previdenciária possui duas parcelas distintas:
- Cota patronal: 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais (artigo 22, inciso I da Lei 8.212/91)
- Cota do segurado: 20% sobre o valor do pró-labore ou remuneração, respeitando o limite mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto do RGPS, atualmente R$ 7.786,02)
Portanto, na prática, o empresário que retira pró-labore contribui com 20% sobre esse valor, enquanto a empresa recolhe outros 20% sobre todas as remunerações pagas, incluindo a dele próprio.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI possui tratamento diferenciado. Conforme o artigo 21, parágrafo 2º da Lei 8.212/91 e a Lei Complementar 123/2006, ele recolhe:
- 5% do salário-mínimo através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Este recolhimento garante apenas aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição
- Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve complementar com mais 15% sobre o salário-mínimo (Código GPS 1910)
Formas de Recolhimento das Contribuições
Sistema de Guias e Documentos
O recolhimento das contribuições previdenciárias pelos empresários ocorre através de diferentes sistemas:
- eSocial/DCTFWeb: Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real devem utilizar esses sistemas para declarar e recolher as contribuições
- DAS: Específico para Microempreendedores Individuais, gerado mensalmente com vencimento até o dia 20
- GPS: Guia da Previdência Social pode ser utilizada para complementação de contribuições do MEI ou recolhimentos específicos
Prazo de Recolhimento
Conforme o artigo 30, inciso I, alínea “b” da Lei 8.212/91, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC, conforme artigo 35 da Lei 8.212/91.
Base de Cálculo e Pró-Labore
A base de cálculo da contribuição do empresário é o valor efetivamente retirado como pró-labore. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, não existe obrigatoriedade legal de retirada de pró-labore mínimo, mas essa prática pode gerar questionamentos fiscais.
Importante: A ausência de recolhimento ou recolhimento inferior ao mínimo pode resultar em período não computado para fins de carência e tempo de contribuição, prejudicando futuros benefícios previdenciários.
Impacto Prático para o Empresário
O planejamento adequado das contribuições previdenciárias é essencial. Empresários que desejam aposentadorias mais vantajosas, como a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição (EC 103/2019), devem manter contribuições regulares sobre valores superiores ao mínimo.
Para MEIs que almejam benefícios além da aposentadoria por idade, a complementação mensal de 15% é indispensável. Essa complementação pode ser feita retroativamente, mas sem possibilidade de contagem recíproca automática para Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Dicas Importantes
- Mantenha pró-labore compatível com sua função e porte da empresa
- Guarde todos os comprovantes de recolhimento (DCTFWeb, DAS, recibos)
- Verifique regularmente seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS
- Considere planejamento previdenciário para otimizar contribuições e benefícios futuros
Perguntas Frequentes sobre Contribuições de Empresários
1. O empresário é obrigado a retirar pró-labore?
Não há obrigatoriedade legal expressa, mas a ausência de pró-labore pode gerar questionamentos da Receita Federal quanto à distribuição de lucros e também impede a contagem de tempo de contribuição para o INSS. Recomenda-se estabelecer pró-labore compatível com a realidade da empresa.
2. MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, mas apenas se complementar a contribuição. O recolhimento padrão de 5% do MEI garante somente aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar mensalmente com mais 15% sobre o salário-mínimo através do código 1910 na GPS.
3. Como regularizar contribuições em atraso?
Empresários com contribuições em atraso devem procurar a Receita Federal para parcelamento ou pagamento à vista com acréscimos de multa e juros. No caso de MEI, a regularização pode ser feita através do Portal do Simples Nacional, gerando DAS em atraso. É fundamental regularizar para garantir direitos previdenciários.
Artigo elaborado com auxílio de inteligência artificial e revisado por Cassius Marques Guimarães, advogado especialista em direito previdenciário (OAB/MG 177.631). As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
