Conversão de Auxílio Temporário em Aposentadoria Permanente
O auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente quando a perícia do INSS constata que a recuperação para o trabalho é inviável.
Quando Ocorre a Conversão de Auxílio em Aposentadoria
A conversão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, código B31 ou B91) em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, código B32 ou B92) ocorre quando o INSS constata, por meio de perícia médica, que a incapacidade do segurado é definitiva e que não há possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade.
Essa possibilidade está prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A conversão pode ocorrer tanto por iniciativa do INSS (conversão compulsória, durante perícia de reavaliação) quanto por pedido do próprio segurado.
Requisitos para a Conversão
Para que a conversão seja autorizada, é necessário que o segurado esteja em gozo de auxílio por incapacidade temporária e que a perícia médica do INSS ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho. Os requisitos específicos são:
- Incapacidade permanente: a perícia deve concluir que não há perspectiva de recuperação para o trabalho habitual nem para outra atividade compatível com a formação do segurado
- Insuscetibilidade de reabilitação: o INSS deve verificar que a reabilitação profissional não é viável, considerando a idade, a formação e as limitações do segurado
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve manter a condição de segurado do INSS
A avaliação da incapacidade é global, considerando não apenas a doença ou lesão isoladamente, mas o conjunto de fatores que impedem o retorno ao trabalho. O perito analisa laudos médicos, exames complementares, histórico de tratamentos e a possibilidade de adaptação a outras atividades.
Mudanças no Valor do Benefício
A conversão pode alterar o valor do benefício recebido. Na regra geral pós-Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% do salário de benefício mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, o valor é de 100% do salário de benefício.
Além disso, o aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito ao adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Esse adicional pode ser solicitado a qualquer momento após a conversão.
O segurado convertido para aposentadoria por incapacidade permanente pode requerer o adicional de 25% se necessitar de assistência de terceiros.
Direitos do Segurado Após a Conversão
Após a conversão, o segurado passa a ter direitos e obrigações específicas. O principal direito é a estabilidade do benefício, com perícias de reavaliação menos frequentes do que as realizadas durante o auxílio por incapacidade temporária. A Lei nº 13.847/2019 isentou de perícias periódicas os aposentados por invalidez com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício, ou com mais de 60 anos de idade.
O segurado não pode exercer atividade remunerada sem autorização do INSS, sob pena de cancelamento do benefício (artigo 46 da Lei nº 8.213/1991). Se houver melhora no quadro de saúde, deve solicitar reabilitação profissional antes de retomar qualquer trabalho. O FGTS depositado durante o vínculo anterior pode ser sacado, e o tempo de recebimento do benefício acidentário conta como tempo de contribuição.
Como Recorrer em Caso de Discordância
Se o segurado discordar da conversão (por entender que a incapacidade é temporária e não permanente), pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias. No recurso, é importante incluir documentação médica que demonstre a possibilidade de recuperação.
Se o recurso administrativo for negado, cabe ação judicial na Justiça Federal, onde será realizada perícia com médico judicial independente. Da mesma forma, se o segurado acredita que tem direito à conversão e o INSS mantém o auxílio temporário sem converter, pode requerer a conversão por via judicial.
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Perguntas Frequentes
O auxílio-doença acidentário (B91) também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. O auxílio-doença acidentário (B91) pode ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária (B92) quando a perícia constata incapacidade permanente decorrente do acidente de trabalho. Nesse caso, o valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício (sem a redução da regra geral), e o segurado mantém o direito à estabilidade e ao FGTS do período de afastamento.
A conversão para aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não necessariamente. A aposentadoria por invalidez está sujeita a perícias de reavaliação que podem constatar recuperação da capacidade laboral. Caso o INSS constate melhora, pode determinar o retorno ao trabalho (com ou sem programa de reabilitação profissional) ou reconverter o benefício para auxílio-doença. A isenção de perícias aplica-se apenas a maiores de 55 anos com 15 anos de benefício.
Quanto tempo demora a conversão de auxílio em aposentadoria por invalidez?
A conversão pode ocorrer durante qualquer perícia de reavaliação do auxílio-doença, sem prazo mínimo definido. Quando o segurado solicita a conversão, o INSS agenda perícia específica, com prazo médio de 30 a 60 dias para análise. Se a conversão for por iniciativa do INSS (compulsória), o segurado é comunicado da decisão após a perícia de reavaliação.
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