Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional
O aviso prévio é uma obrigação legal que antecede o encerramento do contrato de trabalho. A legislação prevê três modalidades (trabalhado, indenizado e proporcional), cada uma com regras e consequências distintas para empregado e empregador.
Aviso prévio trabalhado: regras e redução de jornada
O aviso prévio trabalhado ocorre quando a parte que deseja encerrar o contrato comunica a outra com antecedência mínima de 30 dias, e o empregado continua prestando serviços durante esse período. O art. 487 da CLT estabelece essa obrigação tanto para o empregador quanto para o empregado.
Durante o aviso prévio trabalhado concedido pelo empregador, o empregado tem direito a redução de duas horas diárias na jornada ou a dispensa de sete dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário integral (art. 488 da CLT). Essa redução visa permitir que o trabalhador busque nova colocação no mercado.
Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar os valores correspondentes das verbas rescisórias, conforme o art. 487, parágrafo 2, da CLT. Entretanto, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso, caso em que nenhum desconto será efetuado.
Aviso prévio indenizado: pagamento substitutivo
No aviso prévio indenizado, a parte que deseja encerrar o contrato paga a outra o valor correspondente ao período do aviso, sem que haja prestação de serviços. Quando o empregador opta por essa modalidade, o empregado recebe o salário do período sem precisar trabalhar, e a data de saída registrada na CTPS é projetada para o final do aviso.
Essa projeção do aviso prévio indenizado tem reflexos importantes: o período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo férias proporcionais, 13º salário e depósitos de FGTS. A Súmula 305 do TST confirma que o pagamento do FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo férias e FGTS.
Cabe destacar que a dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado é a situação mais comum na prática, pois muitas empresas preferem encerrar imediatamente o vínculo, assumindo o custo do aviso em vez de manter o empregado em atividade durante o período.
Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011
A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto no art. 7, XXI, da Constituição Federal. Conforme essa lei, ao período mínimo de 30 dias são acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
Assim, um empregado com 1 ano de serviço tem direito a 33 dias de aviso prévio (30 + 3). Com 5 anos, o aviso chega a 45 dias (30 + 15). O máximo de 90 dias é alcançado com 20 anos ou mais de serviço. Analisa-se que essa proporcionalidade beneficia exclusivamente o empregado: quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio permanece de 30 dias, conforme nota técnica do Ministério do Trabalho.
Na prática, o aviso proporcional é frequentemente indenizado pelo empregador, que paga ao empregado o salário correspondente ao total de dias a que tem direito, incluindo os reflexos em FGTS e multa de 40%.
Consequências do não cumprimento do aviso prévio
O descumprimento do aviso prévio gera consequências financeiras para a parte infratora. Se o empregador dispensar o empregado sem conceder o aviso, deverá pagar o valor correspondente. Se o empregado se recusar a cumprir o aviso após pedir demissão, terá os dias faltantes descontados de suas verbas rescisórias.
Em situações de rescisão contratual, é fundamental verificar se o aviso prévio foi corretamente calculado e pago, considerando o tempo de serviço e a modalidade aplicável, para evitar diferenças que possam ser cobradas judicialmente.
Outro ponto relevante é a possibilidade de reconsideração do aviso prévio. Tanto o empregador quanto o empregado podem desistir do aviso durante seu cumprimento, desde que haja concordância da outra parte. O art. 489 da CLT prevê expressamente essa faculdade, mas nenhuma das partes é obrigada a aceitar a reconsideração. Se aceita, o contrato de trabalho continua como se o aviso nunca tivesse sido dado.
Aviso prévio e estabilidades provisórias
A concessão do aviso prévio não afasta a proteção decorrente de estabilidades provisórias no emprego. A gestante que for dispensada durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mantém o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, que se estende até cinco meses após o parto. Nesse caso, a dispensa é considerada nula, e a empregada pode exigir a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Situação semelhante ocorre com o empregado que sofre acidente de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio. De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Verifica-se que a Súmula 378, III, do TST reconhece essa estabilidade mesmo quando o acidente ocorre no curso do aviso prévio, suspendendo seus efeitos até o término do período de garantia no emprego.
No caso de dirigentes sindicais e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a estabilidade provisória também pode repercutir sobre o aviso prévio. Se a dispensa for considerada arbitrária, o empregado estável tem direito à reintegração ou, quando esta não for recomendável, à indenização pelo período correspondente. Esses casos demandam análise cuidadosa, pois a estabilidade pode se sobrepor ao aviso prévio e prolongar significativamente o vínculo empregatício.
Perguntas Frequentes
O empregado que pede demissão tem direito ao aviso prévio proporcional?
Não. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, previsto na Lei 12.506/2011, beneficia exclusivamente o empregado dispensado pelo empregador. Quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio permanece no prazo fixo de 30 dias, podendo ser cumprido ou descontado das verbas rescisórias.
O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que o período é computado para cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS e projeção da data de saída na carteira de trabalho.
Qual o prazo máximo do aviso prévio proporcional?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. O cálculo parte de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa. Esse teto é alcançado quando o empregado possui 20 anos ou mais de vínculo com o empregador.
Base legal citada
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