Crimes Contra a Administração Pública: Peculato e Corrupção
Os crimes contra a administração pública protegem a probidade no exercício da função estatal e incluem condutas como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e prevaricação.
Esses delitos estão previstos principalmente nos artigos 312 a 359 do Código Penal e envolvem agentes públicos e particulares em relação de confiança com o Estado. A reforma do Pacote Anticrime endureceu penas e tornou mais rígido o tratamento desses crimes.
Peculato
O peculato, previsto no artigo 312, ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que detenha em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou de terceiro. A pena é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
Existem modalidades como peculato-desvio, peculato-furto (quando o servidor se vale da facilidade do cargo para subtrair o bem) e peculato culposo, em que a conduta decorre de negligência e admite extinção da punibilidade pelo ressarcimento.
Corrupção Passiva e Ativa
A corrupção passiva (artigo 317) é cometida pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em razão do cargo. A corrupção ativa (artigo 333) é a conduta do particular que oferece ou promete tal vantagem. Ambas têm pena de reclusão de dois a doze anos.
A pena pode ser aumentada em um terço quando a conduta leva o funcionário a retardar, omitir ou praticar ato infringindo dever funcional. Em casos envolvendo grandes quantias e organizações criminosas, aplicam-se leis específicas, como a Lei Anticrime e a Lei de Organização Criminosa.
Outros Crimes Relevantes
A concussão (artigo 316) se dá quando o funcionário exige vantagem indevida, caracterizando verdadeira extorsão funcional. A prevaricação (artigo 319) pune o servidor que deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O advocacia administrativa (artigo 321) também compõe esse rol.
Efeitos da Condenação
Além da pena privativa de liberdade, a condenação pode acarretar perda do cargo público, inelegibilidade, obrigação de ressarcir o erário e suspensão de direitos políticos. A Lei da Ficha Limpa amplia essas consequências na esfera eleitoral.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre peculato e corrupção passiva?
No peculato, o funcionário apropria-se ou desvia bens que já estavam sob sua guarda. Na corrupção passiva, ele recebe ou aceita vantagem indevida de particulares para praticar ou deixar de praticar ato relacionado à sua função. Os objetos jurídicos protegidos são distintos.
Estagiário pode responder por peculato?
Depende da função exercida. O conceito de funcionário público no Código Penal (artigo 327) é amplo e alcança quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo transitoriamente. Estagiários que lidam com valores públicos podem ser enquadrados.
Devolver o dinheiro extingue a pena?
No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Nos demais crimes contra a administração, o ressarcimento é atenuante e pode influenciar acordos, mas não elimina a responsabilidade penal por si só.
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