TSE garante voto de presos provisorios mesmo com Lei Antifaccao
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que os presos provisorios brasileiros votarao nas eleicoes de outubro, mesmo apos a sancao da Lei Antifaccao, em razao do principio da anualidade eleitoral previsto na Constituicao.
O que decidiu o TSE
A Corte Eleitoral encerrou na ultima quinta-feira, dia 23 de abril, o julgamento de uma consulta encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Sao Paulo. O orgao paulista perguntou se ainda precisaria realizar o alistamento eleitoral dos presos provisorios e instalar secoes de votacao em estabelecimentos prisionais para o pleito de outubro de 2026. A resposta, dada por unanimidade, foi positiva.
O voto condutor foi proferido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da consulta, e acompanhado integralmente pelo voto-vista do ministro Andre Mendonca, alem dos demais integrantes do colegiado. A conclusao foi de que a aplicacao imediata das restricoes previstas na nova legislacao violaria diretamente a Constituicao Federal.
A duvida surgiu porque a Lei Antifaccao, identificada como Lei 15.358/2026 e sancionada em marco deste ano, alterou dispositivos do Codigo Eleitoral. As mudancas passaram a estabelecer que a condicao de prisao temporaria ou provisoria impediria o alistamento como eleitor ou levaria ao cancelamento da inscricao ja existente.
Por que a Constituicao impede a aplicacao em 2026
O fundamento central da decisao esta no artigo 16 da Constituicao Federal, que consagra o chamado principio da anualidade eleitoral. Pela regra constitucional, qualquer norma que altere o processo eleitoral so pode ser aplicada a eleicoes que ocorram, ao menos, um ano apos a sua publicacao. Como a sancao se deu em marco de 2026, faltam menos de doze meses para o pleito de outubro.
O TSE entendeu que essa janela temporal nao foi observada e que a aplicacao das novas restricoes nas eleicoes deste ano configuraria afronta direta ao texto constitucional. A logica do dispositivo e proteger a estabilidade das regras do jogo democratico, evitando alteracoes de ultima hora capazes de favorecer ou prejudicar grupos politicos especificos.
Outro ponto destacado pelo relator foi a necessidade pratica de tempo para adaptar os sistemas eleitorais. O sistema de cadastro eleitoral sequer dispoe de campo destinado a anotar restricoes de direitos politicos decorrentes de prisao provisoria. Seria preciso reestruturar o banco de dados, revisar fluxos administrativos e criar mecanismos novos de coleta de informacoes em poucas semanas, providencias incompativeis com o tempo restante ate o pleito.
Quantos presos sao afetados pela decisao
Dados oficiais da Secretaria Nacional de Politicas Penais indicam que o Brasil contava, no ultimo levantamento, com aproximadamente 701,6 mil pessoas custodiadas. Desse total, cerca de 200,4 mil sao presos provisorios, ou seja, individuos que ainda aguardam julgamento definitivo e nao tiveram condenacao transitada em julgado.
O sistema de cadastro eleitoral sequer dispoe de campo destinado a anotar restricoes de direitos politicos decorrentes de prisao provisoria.
Esse contingente preserva, em tese, todos os direitos politicos garantidos a qualquer cidadao brasileiro maior de idade. A Constituicao autoriza a suspensao desses direitos apenas em situacoes especificas, entre as quais figura a condenacao criminal definitiva.
Esse contingente preserva, em tese, todos os direitos politicos. A Constituicao autoriza a suspensao de tais direitos apenas em situacoes especificas, entre as quais figura a condenacao criminal definitiva. A presuncao de inocencia, principio fundamental do ordenamento juridico brasileiro, impede que medidas restritivas sejam impostas antes do transito em julgado da sentenca penal.
Os principais pontos abordados pelo voto do relator foram:
- O respeito ao principio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituicao;
- A inadequacao tecnica dos sistemas eleitorais para registrar a nova restricao em curto prazo;
- A presuncao de inocencia como obstaculo a suspensao automatica de direitos politicos;
- A necessidade de interpretacao da Lei Antifaccao em conformidade com a Constituicao;
- A duvida razoavel sobre a compatibilidade da norma com o regime constitucional dos direitos politicos.
Consulta originaria de Sao Paulo
A movimentacao do Tribunal Regional Eleitoral paulista decorreu da preocupacao com a logistica eleitoral. O orgao precisava saber, com antecedencia, se deveria seguir os preparativos habituais para a instalacao de secoes em unidades prisionais. A resposta afirmativa do TSE consolida o entendimento e orienta tribunais regionais de todo o pais a manterem a estrutura de votacao para presos provisorios em outubro.
Repercussao para o direito eleitoral brasileiro
A decisao consolida o entendimento de que alteracoes legislativas com impacto direto no processo eleitoral submetem-se ao filtro temporal do artigo 16 da Constituicao. O posicionamento reforca a jurisprudencia construida em decadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo proprio TSE em casos analogos, nos quais normas eleitorais aprovadas perto de pleitos foram afastadas para o ciclo imediatamente subsequente.
O voto do relator foi alem da questao pontual e sinalizou que existem duvidas razoaveis sobre a compatibilidade do regime de direitos politicos previsto na Lei Antifaccao com a ordem constitucional. Esse alerta orienta a Justica Eleitoral a interpretar a norma conforme a Constituicao, restringindo eventuais aplicacoes futuras aos contornos permitidos pelo texto magno.
Para profissionais do direito, candidatos e instituicoes que atuam no sistema penitenciario, a posicao do TSE traz seguranca juridica para o calendario eleitoral de 2026 e indica que debates sobre a constitucionalidade das demais previsoes da norma devem se intensificar nos proximos meses.
O que muda na pratica
Os presos provisorios que ja se encontram alistados continuam aptos a votar em outubro. Aqueles que ainda nao possuem inscricao podem realizar o alistamento dentro dos prazos definidos pelo calendario eleitoral. Os tribunais regionais permanecem responsaveis por organizar as secoes de votacao instaladas nos estabelecimentos prisionais.
Perguntas Frequentes
Quem sao considerados presos provisorios para fins eleitorais?
Sao consideradas pessoas custodiadas que ainda nao tiveram contra si sentenca penal condenatoria transitada em julgado. Esse grupo abrange presos em prisao temporaria, prisao preventiva e presos com decisao condenatoria recorrivel. Por nao haver condenacao definitiva, mantem-se intacta a presuncao de inocencia, principio que impede a suspensao automatica dos direitos politicos antes do encerramento do processo.
O que significa o principio da anualidade eleitoral?
Trata-se da regra prevista no artigo 16 da Constituicao Federal segundo a qual qualquer lei que altere o processo eleitoral so produz efeitos um ano apos sua publicacao. O objetivo e proteger a previsibilidade das regras do jogo democratico, impedindo que mudancas de ultima hora favorecam ou prejudiquem grupos politicos especificos no pleito mais proximo.
Como a decisao do TSE afeta o pleito de outubro?
Na pratica, mantem-se inalterado o cenario que vigorava antes da Lei Antifaccao para o publico de presos provisorios. Os tribunais regionais devem prosseguir com o alistamento desses eleitores e com a instalacao de secoes em unidades prisionais. A decisao garante seguranca juridica ao calendario eleitoral e evita questionamentos posteriores sobre a validade dos votos depositados nesses locais.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
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