Seguradoras perdem ações regressivas por danos elétricos
Companhias de seguros enfrentam alta taxa de derrota em ações regressivas movidas contra concessionárias de energia, em cenário marcado por exigência rigorosa de prova técnica do nexo causal entre falhas no fornecimento e os danos indenizados aos consumidores.
Levantamento de decisões recentes envolvendo seguro patrimonial em um tribunal estadual mostra panorama claramente desfavorável às seguradoras. Foram analisadas 68 sentenças e acórdãos publicados no primeiro trimestre, todos relacionados a pedidos de ressarcimento dirigidos contra distribuidoras de energia elétrica. Em 63% dos casos, as companhias nada conseguiram recuperar; em apenas 16% houve vitória total, e em 20%, vitória parcial. Os valores pleiteados não ultrapassaram a marca de 50 mil reais por demanda.
Os dados confirmam tendência nacional já apontada por especialistas em direito securitário: a partir do momento em que as seguradoras indenizam seus clientes pela queima de aparelhos eletrônicos, problemas em elevadores ou outros prejuízos decorrentes de oscilações na rede, passam a sub-rogar-se nos direitos do consumidor e ajuizam ações regressivas para recuperar os valores junto às distribuidoras de energia. Acontece que a maior parte desses processos esbarra na exigência, hoje predominante, de prova técnica capaz de demonstrar, de modo seguro, que o dano teve origem direta em falha do serviço público essencial.
Por que as seguradoras vêm perdendo as ações regressivas
O ponto central das derrotas reside na insuficiência probatória dos laudos apresentados. Conforme os acórdãos analisados, o entendimento das câmaras de direito privado costuma rejeitar laudos unilaterais elaborados pela própria seguradora, sem preservação dos bens danificados para realização de perícia judicial. A lógica é direta: sem material a periciar e sem contraditório na produção da prova, fica fragilizada a tese de que o defeito do equipamento decorreu da oscilação na rede de energia, e não de outras causas internas ou externas.
Mesmo no regime de responsabilidade objetiva aplicável ao serviço público de fornecimento de energia, a demonstração do nexo de causalidade permanece indispensável. Em outras palavras, ainda que a concessionária responda independentemente de culpa, é necessário provar que aquele dano específico decorreu de falha imputável a ela. Nas ações regressivas, esse ônus tem sido cobrado com particular rigor, justamente porque a seguradora não é o consumidor final, e sim agente econômico profissional que movimenta volume relevante de causas e dispõe de estrutura técnica para produzir prova qualificada.
Outro ponto que tem pesado contra as seguradoras é a falta de provocação prévia da via administrativa. A regulação setorial exige a abertura de procedimento junto à própria distribuidora, no qual o consumidor pode pleitear o ressarcimento e a empresa avalia a documentação apresentada. Quando o caminho administrativo não é percorrido, alguns tribunais entendem que a concessionária perdeu a oportunidade de examinar os fatos antes da judicialização, o que enfraqueceria a comprovação do nexo causal em juízo.
Impactos no mercado de seguros e na precificação
O cenário adverso nas ações regressivas tem efeitos potenciais sobre a precificação dos seguros patrimoniais. Como as seguradoras estão tendo dificuldade de recuperar os valores indenizados, a probabilidade de recálculo de prêmios, ajustes de franquia ou revisão de cláusulas contratuais aparece como hipótese natural no médio prazo. Esse movimento se conecta a outro fenômeno em curso, que é o aumento da sinistralidade decorrente de eventos climáticos extremos.
Especialistas do setor de seguros apontam correlação crescente entre instabilidades meteorológicas, como enchentes, vendavais e chuvas intensas, e a multiplicação de sinistros ligados a danos elétricos. Quanto maior a frequência dessas ocorrências, maior a pressão sobre as carteiras de seguros patrimoniais, sobretudo nos chamados sinistros massificados, em que muitas apólices são acionadas simultaneamente em razão de um mesmo evento climático. Como observam especialistas do setor, mais do que uma resposta contratual imediata, o setor passa a atuar como agente indutor de prevenção e adaptação climática.
Mais do que uma resposta contratual imediata, o setor passa a atuar como agente indutor de prevenção e adaptação climática.
Por isso, ganham força discussões regulatórias voltadas a chamados seguros catástrofe, ao uso ampliado do resseguro e a modelos de compartilhamento de riscos entre setor público e privado. A própria autoridade reguladora do mercado segurador instituiu grupo de trabalho para tratar do aperfeiçoamento normativo voltado a esses produtos, em sintonia com tendências internacionais de modelagem de riscos sistêmicos relacionados ao clima.
O papel do precedente sobre prerrogativas processuais
Em fevereiro do ano anterior, foi fixada tese vinculante, no julgamento de tema repetitivo, segundo a qual o pagamento de indenização por sinistro não gera, para a seguradora, sub-rogação das prerrogativas processuais reservadas aos consumidores. Em termos praticos, isso significa que a companhia que indeniza um cliente não recebe automaticamente, com a sub-rogação, vantagens processuais como a inversão do ônus da prova ou a competência favorecida do foro do consumidor.
Como a tese tem sido aplicada na prática
Embora a tese trate diretamente de prerrogativas processuais, e não do mérito da responsabilidade civil, ela tem reforçado o argumento de que a seguradora deve apresentar prova robusta nas ações regressivas. Sem o benefício da inversão do ônus, a companhia precisa demonstrar, por meios próprios, todos os elementos da responsabilização. Especialistas ouvidos sobre o assunto avaliam que esse contexto contribui para a dificuldade de êxito das demandas, ao mesmo tempo em que a base constitucional da responsabilidade objetiva da concessionária de energia continua plenamente aplicável.
Divergências regionais entre tribunais
O cenário não é uniforme, contudo. Em tribunais de outras regiões, como Sul e Norte do país, há decisões que aceitam relatórios e documentos da própria distribuidora como prova suficiente da interrupção do serviço, o que pode favorecer pedidos de ressarcimento. Em outro tribunal estadual, costuma prevalecer entendimento mais favorável às seguradoras, admitindo-se a suficiência de laudos unilaterais quando a concessionária não apresenta contraprova técnica adequada. Esses contrastes regionais revelam que a discussão está longe de pacificada e tende a continuar em movimento conforme novos casos cheguem aos tribunais superiores.
O que o consumidor de energia precisa saber
Embora o tema das ações regressivas envolva diretamente seguradoras e concessionárias, o consumidor final também é parte interessada. Quando a rede falha e um equipamento é danificado, o caminho mais seguro continua sendo registrar reclamação formal junto à distribuidora de energia, guardar comprovantes do incidente, fotografar o aparelho danificado e, se possível, preservar o equipamento para eventual perícia. Esses cuidados aumentam a chance de êxito tanto na via administrativa quanto em eventual demanda judicial.
Para quem possui seguro residencial ou empresarial com cobertura para danos elétricos, vale a pena acompanhar atentamente a documentação exigida pela seguradora e cooperar com a produção de prova robusta. Em ambientes em que a precificação das apólices pode ser revista em função da sinistralidade do setor, condutas adequadas tendem a beneficiar não apenas o caso individual, mas também o mercado como um todo, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de proteção patrimonial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso, consulte um advogado em cassiusmarques.adv.br.
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