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Tabela Price ou SAC: qual sistema de financiamento escolher

A escolha entre Tabela Price e SAC em um financiamento imobiliário pode representar uma diferença de dezenas de milhares de reais no custo total da operação, e cada sistema atende a perfis financeiros distintos.

O que é amortização e por que ela importa

Amortização é o processo de pagamento gradual do valor principal de uma dívida ao longo do tempo. Em um financiamento imobiliário, cada parcela paga pelo mutuário é composta por duas parcelas distintas: a amortização propriamente dita, que reduz o saldo devedor, e os juros, que remuneram a instituição financeira pelo capital emprestado. A forma como essas duas parcelas se distribuem ao longo do contrato define o sistema de amortização utilizado.

A importância prática da amortização reside no fato de que, quanto mais rápido o saldo devedor é reduzido, menor é o volume total de juros pagos ao longo do financiamento. Isso ocorre porque os juros incidem sobre o saldo devedor remanescente em cada período. Assim, um sistema que amortiza mais rapidamente o principal tende a gerar economia significativa no custo total da operação, ainda que as parcelas iniciais sejam mais elevadas.

No Brasil, os dois sistemas de amortização mais utilizados em financiamentos imobiliários são a Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) e o SAC (Sistema de Amortização Constante). Ambos são oferecidos pela maioria das instituições financeiras, e a escolha entre eles cabe ao mutuário, dentro das condições disponibilizadas pelo banco.

Tabela Price: parcelas fixas com composição variável

Na Tabela Price, todas as parcelas do financiamento possuem o mesmo valor nominal ao longo de todo o contrato. Essa uniformidade é obtida por meio de uma fórmula matemática que distribui a amortização e os juros de forma que sua soma seja constante em cada período. Nas primeiras parcelas, a maior parte do valor pago corresponde a juros, com uma fração pequena destinada à amortização. À medida que o financiamento avança, essa proporção se inverte gradualmente.

A previsibilidade da parcela fixa é a principal vantagem da Tabela Price para o mutuário. O planejamento financeiro familiar é facilitado quando se conhece exatamente o valor da prestação mensal durante todo o prazo do financiamento. Essa característica torna o sistema especialmente atraente para famílias com orçamento mais restrito, que precisam de segurança quanto ao comprometimento mensal de renda.

A desvantagem da Tabela Price é que, por amortizar o saldo devedor mais lentamente nas primeiras parcelas, o total de juros pagos ao longo do contrato é superior ao do SAC. O saldo devedor permanece elevado por mais tempo, e os juros continuam incidindo sobre uma base maior durante boa parte do financiamento. Essa diferença se torna mais expressiva em contratos de longo prazo e taxas de juros mais elevadas.

SAC: parcelas decrescentes com amortização constante

No Sistema de Amortização Constante, como o próprio nome indica, o valor da amortização é igual em todas as parcelas. Os juros, por sua vez, são calculados sobre o saldo devedor remanescente, que diminui a cada mês. Como resultado, as parcelas são decrescentes: a primeira prestação é a mais alta, e cada prestação subsequente é menor do que a anterior.

A principal vantagem do SAC é a economia no custo total do financiamento. Como a amortização do principal é mais acelerada desde o início, o saldo devedor cai mais rapidamente, e o volume total de juros pagos ao longo do contrato é inferior ao da Tabela Price. Para financiamentos de longo prazo, essa economia pode ser bastante significativa.

A desvantagem do SAC é que as primeiras parcelas são mais elevadas do que as da Tabela Price para o mesmo valor financiado. Isso exige maior capacidade de pagamento nos primeiros anos do contrato, o que pode ser limitante para famílias com renda mais apertada. Por outro lado, as parcelas finais do SAC são consideravelmente menores, aliviando o orçamento familiar ao longo do tempo.

Comparação prática: financiamento de R$ 300.000,00

Para ilustrar a diferença concreta entre os dois sistemas, considere um financiamento de R$ 300.000,00 a uma taxa de 0,85% ao mês, pelo prazo de 360 meses (30 anos). Na Tabela Price, a parcela mensal será fixa em aproximadamente R$ 2.738,00 durante todo o contrato. O total pago ao final do financiamento será de cerca de R$ 985.680,00, sendo R$ 685.680,00 correspondentes a juros.

No SAC, a amortização mensal será constante em R$ 833,33 (R$ 300.000 divididos por 360 meses). A primeira parcela será de aproximadamente R$ 3.383,33 (amortização de R$ 833,33 mais juros de R$ 2.550,00 sobre o saldo de R$ 300.000,00). A última parcela será de aproximadamente R$ 840,41. O total pago ao final será de cerca de R$ 761.287,50, sendo R$ 461.287,50 de juros.

A diferença entre os dois sistemas neste exemplo é expressiva: o mutuário que opta pelo SAC paga aproximadamente R$ 224.392,50 a menos em juros ao longo de 30 anos. Em contrapartida, a primeira parcela do SAC é R$ 645,33 mais alta do que a parcela fixa da Price. Essa diferença nas parcelas iniciais vai diminuindo ao longo do tempo, e a partir de determinado ponto as parcelas do SAC passam a ser inferiores às da Price.

Quando a Tabela Price é a melhor escolha

A Tabela Price pode ser mais adequada para mutuários cuja renda atual está próxima do limite de comprometimento exigido pelo banco. Como a primeira parcela da Price é menor do que a do SAC, a aprovação do crédito pode ser facilitada. Além disso, famílias que estão no início da carreira profissional e esperam aumento de renda ao longo dos anos podem se beneficiar da parcela fixa, que se torna proporcionalmente menor à medida que a renda cresce.

Outro cenário favorável à Price é quando o mutuário pretende quitar antecipadamente o financiamento por meio de amortizações extraordinárias. Se a estratégia envolve utilizar o FGTS ou outros recursos para reduzir o saldo devedor periodicamente, a diferença de juros entre Price e SAC é parcialmente neutralizada. Nesse caso, a previsibilidade da parcela fixa pode ser mais valiosa do que a economia teórica do SAC.

A Tabela Price também pode ser preferível em cenários de inflação elevada, nos quais os valores das parcelas são corrigidos por índices de preços. Como a parcela da Price já começa menor, o impacto da correção monetária sobre o orçamento familiar tende a ser menos agressivo nos primeiros anos. A Calculadora Price vs SAC permite simular diferentes cenários e comparar os resultados de forma personalizada.

Quando o SAC é a melhor escolha

O SAC é geralmente recomendado para mutuários com capacidade financeira confortável para arcar com parcelas iniciais mais elevadas. Se a renda familiar permite absorver a primeira parcela do SAC sem comprometer excessivamente o orçamento, a economia no longo prazo torna esse sistema mais vantajoso. A redução progressiva das parcelas oferece alívio financeiro crescente ao longo dos anos.

Para mutuários próximos da aposentadoria ou que preveem redução de renda no futuro, o SAC é particularmente indicado. As parcelas decrescentes acompanham a provável redução de renda, evitando que o peso do financiamento se torne excessivo nos anos finais do contrato. Esse alinhamento entre a trajetória das parcelas e a trajetória esperada da renda é um dos pontos fortes do sistema.

Do ponto de vista estritamente financeiro, o SAC é superior à Price em praticamente todos os cenários em que o financiamento é mantido até o final do prazo sem amortizações extraordinárias. A economia acumulada em juros, que no exemplo apresentado supera R$ 224.000,00, representa um patrimônio significativo que pode ser direcionado para outros fins. Para calcular os juros envolvidos em cada cenário, a Calculadora de Juros pode auxiliar na análise.

Aspectos jurídicos: revisão contratual e anatocismo

A Tabela Price é frequentemente questionada judicialmente sob a alegação de que embutiria anatocismo, ou seja, cobrança de juros sobre juros. Essa tese sustenta que a fórmula matemática da Price, ao utilizar juros compostos para determinar o valor da parcela fixa, resultaria em capitalização vedada pela legislação. A questão é objeto de intensa controvérsia nos tribunais brasileiros.

O STJ, em diversos julgamentos, tem reconhecido que a mera utilização da Tabela Price não configura, por si só, anatocismo. A capitalização de juros na Price é inerente à fórmula matemática do sistema, e a parcela paga pelo mutuário contempla juros calculados sobre o saldo devedor do período, não sobre juros anteriores. A perícia contábil é frequentemente determinada para verificar se, no caso concreto, houve cobrança de juros sobre juros em desacordo com o contrato.

Na revisão contratual de financiamentos imobiliários, outros aspectos além do sistema de amortização podem ser questionados. A cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária, a aplicação de taxa de juros superior à contratada e a imposição de seguros não previstos no contrato são matérias recorrentes nas ações revisionais. Em todos esses casos, a análise deve considerar o contrato como um todo, observando o equilíbrio entre as prestações das partes.

Portabilidade e renegociação do financiamento

O mutuário insatisfeito com as condições de seu financiamento pode recorrer à portabilidade de crédito, prevista na Resolução 4.292/2013 do Banco Central. Esse instrumento permite transferir o financiamento para outra instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis, incluindo a possibilidade de alteração do sistema de amortização. A portabilidade não pode implicar custos adicionais para o mutuário além dos previstos na regulamentação.

A renegociação direta com a instituição credora é outra alternativa. Com a mudança das condições de mercado, é possível obter redução da taxa de juros ou alteração do prazo do financiamento, o que impacta diretamente o valor das parcelas e o custo total da operação. A instituição não é obrigada a aceitar a renegociação, mas a pressão competitiva do mercado frequentemente favorece o mutuário nessas tratativas.

Em ambos os casos, é essencial realizar cálculos comparativos antes de tomar qualquer decisão. A troca de sistema de amortização no meio do contrato, por exemplo, pode ser vantajosa ou não, dependendo do saldo devedor remanescente, do prazo restante e das novas condições oferecidas. Uma análise criteriosa dos números evita decisões precipitadas que podem resultar em custo total superior ao do contrato original.

Perguntas Frequentes

É possível trocar de SAC para Price ou vice-versa durante o financiamento?

Essa alteração depende da política da instituição financeira. Alguns bancos permitem a mudança do sistema de amortização mediante renegociação contratual. Outra opção é a portabilidade do crédito para outra instituição que ofereça o sistema desejado. Em ambos os casos, é necessário avaliar se a troca é financeiramente vantajosa considerando o estágio atual do contrato.

A Tabela Price é ilegal no Brasil?

Não. A Tabela Price é amplamente utilizada e aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. A discussão sobre eventual anatocismo na Price é matéria controvertida, mas os tribunais superiores não declararam a ilegalidade do sistema. O que pode ser questionado judicialmente são cobranças específicas que extrapolem os termos do contrato.

Qual sistema os bancos preferem oferecer?

A maioria dos bancos brasileiros oferece ambos os sistemas para financiamentos imobiliários, permitindo ao mutuário escolher. Historicamente, a Tabela Price era mais comum por facilitar a aprovação de crédito em razão da parcela inicial menor. Nos últimos anos, o SAC tem ganhado preferência entre mutuários mais informados sobre os custos totais do financiamento.

O FGTS pode ser usado para amortizar o financiamento em qualquer sistema?

Sim. O FGTS pode ser utilizado para amortização extraordinária do saldo devedor tanto na Tabela Price quanto no SAC, desde que atendidos os requisitos legais. O mutuário pode optar por reduzir o valor das parcelas ou o prazo do financiamento, e essa estratégia é eficaz em ambos os sistemas para reduzir o custo total de juros.

Em financiamentos com correção pela TR, qual sistema é mais vantajoso?

A vantagem do SAC sobre a Price se mantém independentemente do índice de correção utilizado, pois decorre da velocidade de amortização do principal e não do indexador. Com correção pela TR ou por qualquer outro índice, o SAC continuará resultando em menor custo total de juros, desde que o financiamento seja mantido até o final sem amortizações extraordinárias.

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