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Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona na Prática

A partilha de bens é uma das etapas mais complexas do processo de divórcio e envolve a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. O regime de bens escolhido pelos cônjuges determina como essa divisão será feita.

Como o regime de bens influencia a partilha no divórcio

O regime de bens adotado no casamento é o fator determinante para a partilha. No Brasil, quando os cônjuges não fazem pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente.

Na comunhão universal de bens, prevista nos artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil, praticamente todo o patrimônio dos cônjuges (anterior e posterior ao casamento) é considerado comum, com exceções previstas em lei, como bens recebidos com cláusula de incomunicabilidade. Já no regime de separação total, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva de seus bens, não havendo, em regra, partilha a ser realizada.

O regime de participação final nos aquestos, menos comum na prática, funciona como separação de bens durante o casamento e como comunhão parcial no momento da dissolução, conforme os artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.

Bens que entram e que ficam fora da partilha

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento com recursos do trabalho ou de atividade econômica dos cônjuges integram a partilha. Imóveis comprados, veículos adquiridos, investimentos realizados e saldos em contas bancárias acumulados após o matrimônio devem ser divididos.

Ficam excluídos da partilha, conforme o artigo 1.659 do Código Civil, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, aqueles recebidos por herança ou doação (mesmo durante o casamento) e os bens de uso pessoal, como roupas e instrumentos de profissão. Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge também são excluídos, embora os frutos desses proventos (quando convertidos em bens) possam ser partilhados.

Dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também são partilhadas. Financiamentos imobiliários, empréstimos para despesas familiares e dívidas de cartão de crédito utilizadas em prol da entidade familiar devem ser considerados na divisão do patrimônio.

Procedimentos para a partilha: consensual e litigiosa

Quando os cônjuges concordam sobre a divisão do patrimônio, a partilha pode ser feita de forma consensual, tanto pela via judicial quanto em cartório (quando não há filhos menores ou incapazes). Nesse caso, as partes definem livremente como os bens serão distribuídos, podendo inclusive atribuir maior parcela a um dos cônjuges mediante compensação.

Na partilha litigiosa, quando não há acordo, o juiz determinará a avaliação dos bens por perito judicial. Imóveis, veículos, empresas e outros ativos serão avaliados para que a divisão seja feita de forma equitativa. O artigo 731 do Código de Processo Civil disciplina o procedimento de divórcio litigioso, que pode incluir a partilha como questão incidental.

É possível obter o divórcio sem realizar a partilha imediatamente. O artigo 1.581 do Código Civil permite que a dissolução do casamento seja decretada sem a prévia partilha dos bens, que pode ser discutida posteriormente em ação autônoma. Essa alternativa é útil quando a divergência sobre os bens impede a finalização célere do divórcio.

Bens de difícil partilha e situações especiais

Empresas e quotas societárias representam um dos maiores desafios na partilha de bens. A avaliação do valor de mercado de uma empresa exige perícia contábil especializada, considerando faturamento, ativos, passivos e potencial econômico. O cônjuge não sócio tem direito à meação sobre o valor das quotas, mas não necessariamente ao ingresso na sociedade.

Bens adquiridos com recursos de ambos os cônjuges antes do casamento, mas formalizados após a união, geram discussões jurídicas complexas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem analisado caso a caso a origem dos recursos para definir se o bem integra ou não o patrimônio comum.

Criptomoedas, milhas aéreas, direitos autorais e outros ativos intangíveis também podem ser objeto de partilha, desde que tenham expressão econômica e tenham sido adquiridos na constância do casamento. A evolução tecnológica tem trazido novos desafios para o direito de família, exigindo interpretações atualizadas da legislação.

Perguntas Frequentes

Herança recebida durante o casamento deve ser dividida no divórcio?

No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida por um dos cônjuges durante o casamento não entra na partilha, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. Entretanto, os frutos (como aluguéis de imóvel herdado) podem ser partilhados. Na comunhão universal, a herança é comunicável, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.

O cônjuge que ficou em casa cuidando dos filhos tem direito à metade dos bens?

Sim. No regime de comunhão parcial, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento é igualitária, independentemente de qual cônjuge gerou a renda. O Código Civil reconhece que a contribuição para o lar e a criação dos filhos tem valor equivalente ao trabalho remunerado para fins de partilha patrimonial.

É possível anular a partilha de bens depois de concluída?

A partilha homologada judicialmente pode ser anulada se ficar comprovado vício de consentimento (como coação ou erro), ocultação de bens por um dos cônjuges ou fraude. O prazo para a ação anulatória é de um ano, contado da ciência do vício, conforme o artigo 657 do CPC combinado com as regras gerais de anulabilidade do Código Civil.

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