Adoção no Brasil: Requisitos e Passo a Passo
A adoção no Brasil é processo judicial regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigindo cadastro prévio, avaliação multidisciplinar e estágio de convivência antes da concessão definitiva da filiação. O caminho costuma levar entre dois e cinco anos.
O instituto da adoção no ordenamento brasileiro
A adoção é medida jurídica que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos efeitos da paternidade biológica. A Constituição de 1988, em seu art. 227, equiparou todos os filhos, vedando qualquer discriminação entre os havidos da relação conjugal, fora dela ou por adoção.
O regime atual está disciplinado na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), com alterações relevantes promovidas pela Lei nº 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção) e pela Lei nº 13.509/2017, que abreviaram prazos processuais e priorizaram a convivência familiar como direito fundamental.
Trata-se de medida excepcional e irrevogável, aplicável quando esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. A adoção é sempre judicial e personalíssima, conforme o art. 39 do ECA.
Requisitos legais para adotar e para ser adotado
O ECA estabelece, no art. 42, que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que apresentem diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado. Não há limite máximo de idade, embora a habilitação considere a saúde e as condições gerais do pretendente.
Casais heterossexuais ou homoafetivos, pessoas solteiras, viúvos, divorciados e companheiros em união estável podem requerer a habilitação. O Supremo Tribunal Federal pacificou, em 2015, o direito pleno à adoção conjunta por casais do mesmo sexo, sem qualquer distinção em relação aos demais pretendentes.
Quanto ao adotado, a regra geral é a adoção de crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos). Acima dessa idade, a adoção é possível apenas se o pretendente já mantinha guarda ou tutela antes dos 18 anos do adotando, conforme o art. 40 do ECA.
A adoção no Brasil é irrevogável e equipara o adotado ao filho biológico em todos os direitos, inclusive sucessórios.
É vedada a adoção por ascendentes (avós) e por irmãos, conforme o art. 42, § 1º, do ECA, justamente para evitar confusão de papéis familiares e preservar a estrutura do núcleo de origem.
Casais heterossexuais ou homoafetivos, pessoas solteiras, viúvos, divorciados e companheiros em união estável podem requerer a habilitação.
Passo a passo do processo de adoção
O caminho começa pelo pedido de habilitação. O pretendente procura a Vara da Infância e Juventude da comarca em que reside e protocola requerimento instruído com documentos pessoais, comprovante de renda, certidões negativas e atestados de sanidade física e mental.
Em seguida, ocorre o curso preparatório obrigatório, oferecido pelo Judiciário, com abordagem psicossocial e jurídica sobre o instituto. A frequência é condição para o prosseguimento da habilitação.
Após o curso, equipe técnica composta por psicólogos e assistentes sociais realiza a avaliação multidisciplinar, com entrevistas, visitas domiciliares e elaboração de laudo. O Ministério Público é ouvido e o juiz decide sobre a habilitação, que tem validade de três anos, prorrogáveis.
Habilitado, o nome do pretendente passa a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. O cadastro é cronológico e respeita o perfil indicado pelo pretendente (faixa etária, sexo, número de irmãos, condições de saúde).
Quando há criança ou adolescente compatível, o pretendente é convocado para o estágio de convivência, etapa em que adotante e adotado passam a conviver sob acompanhamento técnico, com prazo geral de até 90 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada.
Concluído o estágio com avaliação favorável, o juiz profere sentença de adoção, que produz efeitos imediatos e gera novo registro civil, com a substituição dos nomes dos pais biológicos pelos adotantes. A decisão é irrevogável e definitiva.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo dura, em média, o processo de adoção no Brasil?
O prazo varia conforme o perfil pretendido pelo adotante. Pretendentes que aceitam crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com necessidades específicas costumam ser convocados em meses. Já quem busca recém-nascidos saudáveis pode aguardar de quatro a seis anos, em razão da longa fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Quais documentos são exigidos para iniciar a habilitação?
O pretendente deve apresentar cópia de RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovantes de renda dos últimos meses, certidões negativas cíveis e criminais e atestados médico e psicológico. A relação completa é definida pela Vara da Infância e Juventude da comarca, podendo haver pequenas variações regionais.
É possível adotar uma criança específica de família conhecida?
A chamada adoção intuitu personae é admitida em hipóteses excepcionais, especialmente quando já existe vínculo afetivo consolidado entre o pretendente e a criança e quando a medida atende ao melhor interesse do menor. Ainda assim, é necessária a habilitação judicial e a observância dos requisitos legais, sob pena de configurar-se adoção irregular, prática vedada pelo ECA.
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