Sucessão do Companheiro: Direitos na Herança Após a União Estável
O companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Conhecer essas regras é essencial para garantir a proteção patrimonial após o falecimento do parceiro.
Evolução dos direitos sucessórios do companheiro
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.790, estabelecia regras sucessórias distintas e menos favoráveis para o companheiro em comparação com o cônjuge. O companheiro somente herdava em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável e concorria com descendentes, ascendentes e até colaterais, ficando em posição desvantajosa.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 878.694 e do RE 646.721 (julgados conjuntamente em 2017, com repercussão geral), declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil. A Corte entendeu que a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios violava o princípio da igualdade (artigo 5o, CF) e a proteção constitucional à família (artigo 226, parágrafo 3o, CF).
Com essa decisão, o companheiro sobrevivente passou a seguir as mesmas regras de sucessão previstas para o cônjuge nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil. Essa equiparação tem efeitos retroativos para inventários ainda não concluídos à época da decisão, conforme orientação do próprio STF.
Concorrência do companheiro com descendentes e ascendentes
Seguindo a ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil (agora aplicável ao companheiro), o sobrevivente concorre com os descendentes do falecido na primeira classe. Essa concorrência, porém, depende do regime de bens que vigorava na união estável.
Na comunhão parcial de bens (regime padrão da união estável, conforme artigo 1.725 do CC), o companheiro sobrevivente tem direito à meação sobre os bens comuns e concorre como herdeiro apenas sobre os bens particulares do falecido. Se todos os bens foram adquiridos durante a união, o companheiro pode não concorrer na herança, pois já detém a meação.
Na ausência de descendentes, o companheiro concorre com os ascendentes do falecido (pais, avós). Nesse caso, se concorrer com ambos os genitores, terá direito a um terço da herança. Se concorrer com apenas um ascendente, a herança será dividida pela metade. Na ausência de descendentes e ascendentes, o companheiro herda a totalidade dos bens.
Direito real de habitação e meação
O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, por aplicação analógica do artigo 1.831 do Código Civil. Esse direito é vitalício e independe do regime de bens, garantindo que o sobrevivente permaneça no lar que compartilhava com o falecido.
A meação do companheiro deve ser distinguida da herança. No regime de comunhão parcial, a meação corresponde à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Essa parcela não integra a herança, pois já pertencia ao sobrevivente. A herança propriamente dita é composta pelos bens particulares do falecido e pela outra metade dos bens comuns.
A comprovação da união estável é requisito fundamental para o exercício dos direitos sucessórios. Embora a escritura pública de união estável facilite a prova, outros documentos como conta bancária conjunta, plano de saúde como dependente, declaração conjunta de imposto de renda e testemunhas podem ser utilizados. A habilitação como herdeiro no inventário depende dessa comprovação.
Questões práticas no inventário do companheiro falecido
O inventário de pessoa que vivia em união estável segue as mesmas regras do inventário de pessoa casada, com a particularidade da necessidade de comprovação da existência e da duração da união. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Conflitos entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros consanguíneos do falecido são frequentes, especialmente quando a união estável não foi formalizada. Filhos de relacionamentos anteriores podem questionar a existência da união ou sua duração, o que afeta diretamente a meação e a participação na herança.
O inventário extrajudicial em cartório é possível quando há consenso entre todos os herdeiros (incluindo o companheiro sobrevivente) e não existem herdeiros menores ou incapazes. Nesse caso, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada no cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado, seguindo a legislação sobre inventário e partilha.
Perguntas Frequentes
O companheiro sobrevivente pode ser excluído da herança por testamento?
Não completamente. Com a equiparação aos direitos do cônjuge, o companheiro é considerado herdeiro necessário, tendo direito à legítima (50% do patrimônio do falecido). O testamento pode dispor livremente apenas da metade disponível. A exclusão total só ocorre por deserdação nos casos taxativos previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil.
Como comprovar a união estável para fins de herança quando não há escritura pública?
A comprovação pode ser feita por diversos meios: declarações de imposto de renda conjuntas, conta bancária conjunta, contrato de aluguel em nome de ambos, dependência em plano de saúde ou previdência, correspondências no mesmo endereço, fotografias, depoimentos de testemunhas e certidões de nascimento dos filhos em comum.
Se o falecido era casado, mas vivia em união estável com outra pessoa, quem herda?
Essa situação gera complexo litígio judicial. Se o falecido era separado de fato há mais de dois anos, o cônjuge pode perder o direito à herança (artigo 1.830 do CC), prevalecendo os direitos do companheiro. Em casos de bigamia ou duplicidade de uniões, o juiz analisará as circunstâncias concretas para definir a partilha.
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