Medidas Protetivas de Urgência: Como Solicitar

Medidas Protetivas de Urgência: Como Solicitar

As medidas protetivas de urgência são instrumentos essenciais para proteger vítimas de violência. Saiba quem pode solicitar, como funciona o processo e quais medidas o juiz pode conceder.

O que são medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais destinadas a proteger pessoas em situação de risco, especialmente vítimas de violência doméstica e familiar. Previstas nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), essas medidas podem ser concedidas pelo juiz de forma imediata, independentemente de audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, quando houver perigo atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

O objetivo central das medidas protetivas é criar uma barreira legal entre a vítima e o agressor, impedindo que a violência se repita ou se agrave enquanto as providências criminais são adotadas. Elas funcionam como uma resposta rápida do Estado a situações que não podem esperar o trâmite normal do processo judicial, que costuma levar meses ou anos para ser concluído. A concessão de medida protetiva não depende da existência de inquérito policial ou processo criminal em curso.

Como solicitar medidas protetivas

O pedido de medidas protetivas pode ser feito de diversas formas. A maneira mais comum é na própria delegacia de polícia, no momento do registro do boletim de ocorrência. A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz no prazo de 48 horas, e o juiz tem o mesmo prazo para decidir sobre a concessão. A vítima não precisa estar acompanhada de advogado para formular o pedido na delegacia, embora a assistência jurídica seja recomendável para garantir que todas as medidas necessárias sejam requeridas.

O pedido também pode ser feito diretamente ao Poder Judiciário, por meio de advogado ou defensor público, ou pelo Ministério Público. Em comarcas que possuem Varas Especializadas em Violência Doméstica, o processamento é mais célere e o atendimento mais qualificado. A Lei 13.827 de 2019 autorizou ainda que, em municípios que não sejam sede de comarca, a autoridade policial possa conceder medida protetiva de afastamento do lar de forma provisória, comunicando ao juiz em 24 horas.

Desde 2020, com a pandemia e a intensificação do uso de tecnologia no Judiciário, muitos tribunais passaram a aceitar pedidos de medidas protetivas por meio eletrônico, incluindo aplicativos e formulários online. Essa modernização facilitou o acesso de vítimas que não podem comparecer presencialmente à delegacia ou ao fórum, seja por limitação física, vigilância do agressor ou distância geográfica.

Tipos de medidas protetivas disponíveis

A Lei Maria da Penha prevê medidas que obrigam o agressor (artigo 22) e medidas dirigidas à proteção da ofendida (artigos 23 e 24). Entre as medidas que obrigam o agressor estão: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, como aproximação, contato e frequentação de determinados lugares; e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

As medidas dirigidas à vítima incluem: encaminhamento a programa de proteção ou atendimento; recondução ao domicílio após afastamento do agressor; afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos; e separação de corpos. O juiz pode ainda determinar a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima e o afastamento do agressor do local de trabalho da vítima.

O rol de medidas protetivas previsto na lei não é taxativo, ou seja, o juiz pode conceder outras medidas que considere necessárias para a proteção da vítima, conforme as circunstâncias do caso. A jurisprudência tem reconhecido, por exemplo, a possibilidade de proibir o agressor de publicar conteúdo sobre a vítima em redes sociais, bloquear o compartilhamento de localização em aplicativos e restringir o contato por meios eletrônicos.

Descumprimento e consequências legais

O descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime autônomo desde a Lei 13.641 de 2018, que inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos. Antes dessa alteração legislativa, o descumprimento poderia gerar apenas a decretação de prisão preventiva do agressor, sem configurar crime específico, o que reduzia o efeito dissuasório das medidas.

Além da responsabilidade criminal, o descumprimento pode fundamentar o pedido de prisão preventiva do agressor, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é uma medida extrema, reservada para situações em que outras providências se mostraram insuficientes para garantir a segurança da vítima. O juiz deve avaliar a necessidade da prisão considerando o histórico do agressor, a gravidade do descumprimento e o risco concreto para a vítima.

Para solicitar medidas protetivas ou buscar orientação sobre seus direitos em situação de violência, recomendamos procurar um advogado especializado. A assistência jurídica profissional garante que todas as medidas cabíveis sejam requeridas e acompanhadas adequadamente. Em situação de emergência, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para consulta jurídica, entre em contato conosco.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para conseguir uma medida protetiva?

Após o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir sobre a concessão da medida protetiva de urgência. Na prática, muitas comarcas conseguem analisar pedidos urgentes em prazos ainda menores, especialmente quando há risco iminente à vida da vítima. Em municípios sem sede de comarca, a autoridade policial pode conceder provisoriamente a medida de afastamento do agressor do lar, comunicando ao juiz em 24 horas para ratificação.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não é obrigatório ter advogado para solicitar medida protetiva na delegacia de polícia. A própria autoridade policial encaminha o pedido ao juiz. No entanto, a assistência de advogado ou defensor público é altamente recomendável, pois o profissional pode requerer medidas mais amplas e acompanhar o cumprimento da decisão judicial. A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para quem não pode custear advogado particular.

A medida protetiva tem prazo de validade?

A Lei Maria da Penha não estabelece prazo fixo de validade para as medidas protetivas. Elas permanecem em vigor enquanto persistir o risco à integridade da vítima, podendo ser revistas, substituídas ou revogadas a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou mediante requerimento das partes. O agressor pode pedir a revogação demonstrando que cessou o risco, e a vítima pode solicitar a renovação ou ampliação se a ameaça persistir ou se agravar.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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