Inventário Negativo: Quando É Necessário e Como Fazer

Inventário Negativo: Quando É Necessário e Como Fazer

O inventário negativo é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou bens a inventariar, servindo como prova da inexistência de patrimônio e de dívidas pendentes.

Conceito e previsão legal

O inventário negativo não possui previsão legal expressa no Código de Processo Civil ou no Código Civil, sendo uma criação da prática forense reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Trata-se do procedimento pelo qual os herdeiros declaram, perante o juízo ou em cartório, que o falecido não deixou bens suscetíveis de inventário.

A natureza jurídica é de procedimento de jurisdição voluntária, sem partes adversárias. O objetivo não é partilhar bens (que não existem), mas obter uma declaração formal que pode ser necessária para diversas finalidades práticas.

O inventário negativo pode ser feito judicialmente (perante a vara de família e sucessões) ou extrajudicialmente (em cartório de notas, por escritura pública), observados os mesmos requisitos do inventário positivo quanto à capacidade das partes e à inexistência de menores ou incapazes entre os herdeiros.

Quando o inventário negativo é necessário

A situação mais comum é quando o cônjuge sobrevivente deseja se casar novamente. O art. 1.523, I, do Código Civil impõe causa suspensiva ao casamento da viúva ou viúvo que tiver filhos do casamento anterior enquanto não fizer inventário dos bens do casal. O inventário negativo comprova que não havia bens a inventariar.

O inventário negativo também é útil para comprovar que o falecido não deixou dívidas. Os herdeiros que precisam demonstrar a inexistência de patrimônio para se protegerem contra credores do falecido podem utilizar o inventário negativo como prova documental.

Instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e órgãos públicos podem exigir a comprovação de abertura de inventário para realizar procedimentos relacionados ao falecido. Quando não há bens, o inventário negativo atende a essa exigência.

A habilitação do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros em determinados cadastros e registros pode depender da comprovação de que o processo sucessório foi concluído. O inventário negativo serve como documento formal de conclusão da sucessão.

Procedimento do inventário negativo

No inventário negativo judicial, o requerente (herdeiro ou cônjuge sobrevivente) apresenta petição ao juiz da vara de família e sucessões, juntando certidão de óbito, documentos pessoais e declaração de que o falecido não deixou bens. O Ministério Público é ouvido e o juiz homologa a declaração.

No inventário negativo extrajudicial (escritura pública), as partes comparecem ao cartório de notas com os mesmos documentos e declaram a inexistência de bens. A escritura é lavrada pelo tabelião e tem força de documento público. Essa via é mais rápida e econômica.

Os documentos necessários incluem: certidão de óbito, certidão de casamento ou declaração de união estável, documentos pessoais do requerente e dos demais herdeiros, certidão negativa de bens imóveis do cartório de registro de imóveis e declaração de inexistência de bens móveis.

Os custos do inventário negativo são significativamente menores que os do inventário positivo. No cartório, os emolumentos são tabelados conforme a tabela estadual. No judicial, as custas são as mínimas previstas para procedimentos de jurisdição voluntária.

Efeitos do inventário negativo

O inventário negativo produz declaração formal de que o falecido não deixou bens a partilhar. Essa declaração é oponível a terceiros e pode ser utilizada em qualquer procedimento que exija comprovação da conclusão do processo sucessório.

Para o cônjuge sobrevivente, o inventário negativo afasta a causa suspensiva do art. 1.523, I, do CC, permitindo que se case novamente sem restrições. Sem o inventário negativo, o casamento pode ser celebrado, mas com a imposição do regime de separação obrigatória de bens.

O inventário negativo não impede que bens do falecido sejam descobertos posteriormente. Se, após a homologação do inventário negativo, surgirem bens desconhecidos, os herdeiros devem requerer sobrepartilha para incluí-los na sucessão. A descoberta de bens não invalida o inventário negativo, desde que os herdeiros tenham agido de boa-fé.

Inventário negativo de dívidas

Quando o falecido deixou apenas dívidas (e nenhum bem), o inventário negativo serve para limitar a responsabilidade dos herdeiros. O princípio do Código Civil é que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite das forças da herança (art. 1.792). Se não há herança, não há responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas.

O inventário negativo é a forma mais segura de comprovar essa ausência de patrimônio. Com ele, os herdeiros podem se opor a cobranças de credores do falecido, demonstrando documentalmente que não herdaram bens e, portanto, não respondem pelas dívidas.

Credores do falecido podem impugnar o inventário negativo se demonstrarem que existem bens que não foram declarados. A ocultação deliberada de bens para frustrar credores pode configurar fraude contra credores e gerar responsabilidade civil e criminal dos herdeiros.

Perguntas Frequentes

É obrigatório fazer inventário quando o falecido não deixou bens?

Não é legalmente obrigatório, pois o inventário tem como finalidade a partilha de bens. Porém, o inventário negativo pode ser necessário em situações práticas, como quando o cônjuge deseja se casar novamente, quando credores cobram dívidas do falecido ou quando instituições exigem comprovação de encerramento da sucessão. Nessas situações, o inventário negativo é o instrumento adequado.

Quanto custa fazer um inventário negativo em cartório?

Os custos variam conforme o estado, mas são significativamente menores que os do inventário positivo. Em média, os emolumentos cartorários para escritura pública de inventário negativo ficam entre R$ 500 e R$ 1.500. Não há incidência de ITCMD (imposto de transmissão) nem de taxa judiciária. Honorários advocatícios, se contratado advogado, são adicionais.

O inventário negativo pode ser feito extrajudicialmente?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo. A escritura pública de inventário negativo é lavrada em cartório de notas, com a presença de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente, assistidos por advogado. O procedimento é rápido (pode ser concluído em um único ato) e tem o mesmo valor jurídico do inventário negativo judicial.

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