Sociedade em Conta de Participação (SCP): Como Funciona
A sociedade em conta de participação é um tipo societário despersonificado, em que um sócio ostensivo conduz o negócio e os sócios participantes contribuem financeiramente sem aparecer perante terceiros. É muito usada em empreendimentos específicos.
Prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil, a SCP é frequentemente confundida com contratos de investimento, mas possui natureza societária própria e exige atenção especial na sua estruturação.
Características essenciais
A SCP não possui personalidade jurídica, não tem CNPJ próprio para terceiros e não registra seus atos na Junta Comercial. Seus efeitos limitam-se à relação interna entre sócios ostensivo e participantes.
O sócio ostensivo atua em nome próprio, assume obrigações e responde integralmente perante terceiros. Os sócios participantes permanecem ocultos e respondem apenas perante o ostensivo, nos limites do contrato.
Quando utilizar a SCP
É comum em investimentos imobiliários, eventos, empreendimentos culturais e projetos pontuais. Permite captar recursos sem abrir o capital da empresa e sem criar uma nova pessoa jurídica.
A flexibilidade do modelo facilita a entrada e saída de investidores e a distribuição de resultados conforme regras específicas.
Tributação da SCP
Embora não tenha personalidade jurídica, a SCP possui CNPJ para fins exclusivamente tributários e segue o mesmo regime do sócio ostensivo. Os resultados são apurados separadamente e distribuídos conforme o contrato.
A escrituração contábil deve ser mantida de forma organizada para evitar questionamentos da Receita Federal.
Responsabilidade dos sócios
O sócio participante não responde perante terceiros, mas pode ser responsabilizado pelo sócio ostensivo nos limites do contrato. Se atuar publicamente em nome da sociedade, passa a responder solidariamente.
Contrato escrito e formalização
Embora a lei permita SCP verbal, recomenda-se sempre contrato escrito com cláusulas sobre aporte, distribuição de lucros, prestação de contas, prazo, exclusão de sócios e encerramento.
Dissolução e prestação de contas
A dissolução da sociedade em conta de participação segue regras peculiares. Como não há personalidade jurídica, o encerramento se dá pela liquidação do empreendimento conduzido pelo sócio ostensivo, seguida da prestação de contas aos sócios participantes e da distribuição dos resultados remanescentes. O fim pode decorrer da conclusão do objeto contratado, do decurso do prazo ajustado ou de deliberação dos sócios.
A prestação de contas é momento sensível. O sócio participante tem o direito de exigir contas detalhadas, com memória de cálculo, comprovantes de despesas e demonstração da receita auferida. Havendo divergência, a matéria pode ser levada à ação própria de exigir contas, prevista no Código de Processo Civil, com produção de prova pericial contábil quando necessário.
Antes de ingressar em uma SCP como participante, é prudente realizar uma verificação mínima sobre a idoneidade do ostensivo, o histórico de outros empreendimentos semelhantes e a viabilidade econômica do projeto. A transparência inicial e a fixação de regras claras no contrato diminuem significativamente o risco de conflitos na fase de encerramento.
Outro ponto relevante é a distinção entre a SCP e a sociedade em comum. Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidariamente perante terceiros, enquanto na SCP apenas o ostensivo aparece externamente. Essa diferença impacta diretamente a responsabilidade patrimonial de cada participante e deve ser explicada de forma clara pelos investidores antes da assinatura do contrato.
Perguntas Frequentes
SCP precisa de contrato registrado?
Não é obrigatório registrar o contrato em órgão público, mas é altamente recomendável tê-lo por escrito para segurança jurídica e prova entre os sócios.
O sócio participante pode fiscalizar o ostensivo?
Sim. Ele tem direito de prestação de contas, acesso a documentos e informações financeiras, na forma estabelecida no contrato.
Quais riscos para o investidor na SCP?
O principal risco é a dependência da gestão do ostensivo. Por isso, são essenciais cláusulas claras sobre prestação de contas, auditoria e saída do investimento.
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