Recuperação Extrajudicial: Requisitos e Vantagens

Recuperação Extrajudicial: Requisitos e Vantagens

A recuperação extrajudicial oferece um caminho mais ágil e discreto para empresas em dificuldades financeiras negociarem com seus credores, com homologação judicial ao final do processo.

Prevista na Lei 11.101/2005, esse instituto ganhou protagonismo após a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, tornando-se alternativa relevante ao processo tradicional de recuperação judicial.

Conceito e natureza jurídica

A recuperação extrajudicial é um procedimento em que o devedor negocia um plano diretamente com parte de seus credores e, depois, submete o acordo à homologação judicial. O objetivo é reestruturar dívidas preservando a atividade empresarial.

Diferente da recuperação judicial, não há administrador judicial, assembleia geral de credores nem intervenção direta do juízo na gestão da empresa.

Requisitos legais

Podem requerer a recuperação extrajudicial empresários e sociedades empresárias que exerçam atividade regular há mais de dois anos, não sejam falidos, não tenham obtido recuperação judicial ou extrajudicial nos últimos cinco anos e não tenham sido condenados por crimes falimentares.

O plano deve respeitar a legislação e tratar de forma paritária os credores da mesma classe.

Créditos abrangidos

O plano pode abranger créditos quirografários, com garantia real, privilegiados e subordinados. Não podem ser incluídos créditos tributários, trabalhistas, decorrentes de adiantamento de câmbio ou de proprietário fiduciário.

Adesão mínima de credores

Após a reforma de 2020, o plano pode ser homologado com adesão de credores representando mais de metade dos créditos de cada espécie abrangida, vinculando os demais credores da mesma classe. Esse mecanismo ampliou a eficácia do instituto.

Etapas do processo

O procedimento envolve: elaboração do plano, negociação e obtenção de adesões, pedido de homologação judicial, publicação de edital, prazo para impugnação, eventual realização de ajustes e homologação da sentença.

Uma vez homologado, o plano torna-se título executivo e vincula todos os credores atingidos.

Vantagens em relação à recuperação judicial

A recuperação extrajudicial é mais rápida, mais barata, menos burocrática e preserva a imagem da empresa perante o mercado. É ideal para crises focadas em determinados credores e quando há relacionamento colaborativo com os principais parceiros.

Perguntas Frequentes

Há suspensão de execuções na recuperação extrajudicial?

Desde a reforma de 2020, o juiz pode conceder o stay period, suspendendo execuções por até 90 dias durante as negociações, conforme decisão fundamentada.

É necessário contratar administrador judicial?

Não. A ausência de administrador judicial é uma das características que diferenciam esse instituto da recuperação judicial tradicional.

Pode incluir apenas parte dos credores?

Sim. O plano pode ser segmentado, abrangendo apenas determinadas classes ou grupos de credores, desde que respeitado o princípio da igualdade dentro de cada classe.

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