Ação Popular: Como o Cidadão Pode Proteger o Patrimônio Público
A ação popular é o instrumento constitucional que coloca nas mãos de qualquer cidadão o poder de questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É um dos mais expressivos sinais da cidadania ativa prevista na Constituição de 1988.
O Que É a Ação Popular
A ação popular está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 4.717/1965, bastante anterior à Carta Magna. Apesar de antiga, essa lei foi recepcionada pelo atual ordenamento e continua sendo a principal referência para a aplicação do instituto. Analisa-se regularmente casos em que a ação popular se apresenta como alternativa real para contestar obras superfaturadas, contratos irregulares ou atos administrativos lesivos ao interesse público.
O nome já diz muito: trata-se de uma ação posta à disposição do povo, ou melhor, do cidadão. Qualquer brasileiro no gozo dos seus direitos políticos pode figurar como autor. Isso afasta a necessidade de qualquer legitimidade especial, como a exigida para a ação civil pública, que só pode ser proposta por determinados legitimados. Verifica-se que esse alcance amplo é justamente o que faz da ação popular uma ferramenta de controle social sobre o poder público.
Quem Pode Propor e Contra Quem
Somente o cidadão, ou seja, a pessoa natural em pleno gozo dos direitos políticos, pode propor ação popular. A prova dessa condição se faz pelo título de eleitor ou documento equivalente. Pessoas jurídicas não têm legitimidade, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal na Súmula 365. Estrangeiros e brasileiros que tiveram seus direitos políticos suspensos também ficam impedidos de manejar esse instrumento.
No polo passivo, podem figurar a pessoa jurídica de direito público ou privado cujo ato se impugna, as autoridades, servidores ou administradores que praticaram o ato e os beneficiários diretos dele. A legitimidade passiva é, portanto, ampla, alcançando todos aqueles que tenham concorrido para a lesão ou dela tirado proveito. Orienta-se que a correta identificação de todos os réus é essencial para que a eventual condenação alcance efetivamente quem deu causa ao dano.
Quais Atos Podem Ser Questionados
A Constituição de 1988 ampliou significativamente o alcance da ação popular. Hoje, ela protege quatro bens jurídicos bem definidos: o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Antes da atual Carta, a ação popular limitava-se a atos lesivos ao patrimônio público em sentido estrito. A ampliação trouxe à ação um caráter nitidamente coletivo e de defesa difusa dos interesses da sociedade.
Exemplos práticos incluem: impugnação de licitações fraudulentas, questionamento de contratos administrativos superfaturados, discussão sobre licenciamentos ambientais concedidos em desacordo com a legislação, proteção de bens tombados, combate a nomeações para cargos em comissão que configurem nepotismo cruzado e controle de atos administrativos praticados com desvio de finalidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolida, ano após ano, as fronteiras desse instrumento.
Requisitos: Ilegalidade e Lesividade
Para que a ação popular seja julgada procedente, é necessário demonstrar dois requisitos essenciais: a ilegalidade do ato atacado e a lesividade ao bem jurídico protegido. A ilegalidade pode ser material ou formal, e a lesividade pode ser efetiva ou presumida, segundo a jurisprudência. Em alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça entende que a simples violação à moralidade administrativa já configura lesividade suficiente, dispensando a comprovação de dano financeiro direto.
Procedimento e Efeitos da Sentença
A ação popular segue o rito ordinário, mas com particularidades previstas na Lei 4.717/1965. A petição inicial deve ser instruída com documentos que demonstrem a ilegalidade e a lesividade apontadas. O Ministério Público atua como fiscal da lei e pode, inclusive, assumir o polo ativo em caso de desistência do autor originário. As custas judiciais e os honorários advocatícios só são devidos pelo autor se ficar comprovada a má-fé na propositura da ação, o que estimula o exercício efetivo desse direito.
A sentença que julga procedente a ação popular declara a nulidade do ato e condena os responsáveis a ressarcir o dano causado ao patrimônio público. Ela também tem eficácia contra todos, com caráter erga omnes, salvo quando a improcedência decorre de falta de provas, hipótese em que outra ação pode ser proposta com novos elementos. Em as análises sobre temas de direito constitucional, observamos que a ação popular continua sendo subutilizada diante do seu potencial transformador.
A ação popular é a expressão mais direta da soberania popular no controle dos atos do poder público, transformando cada cidadão em guardião potencial da coisa pública.
Ação Popular e Outras Ações Coletivas
A ação popular não se confunde com a ação civil pública nem com o mandado de segurança coletivo. A ação civil pública é proposta por legitimados específicos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e associações, enquanto a ação popular é uma prerrogativa do cidadão individualmente considerado. Já o mandado de segurança coletivo é impetrado por partidos políticos, sindicatos, entidades de classe ou associações para proteger direito líquido e certo dos membros ou filiados. Cada instrumento tem seu papel, e a escolha correta depende da natureza do direito violado e da legitimidade disponível. Outros artigos relacionados podem ser encontrados em as publicações mais recentes.
Perguntas Frequentes
Pessoas jurídicas podem propor ação popular?
Não. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 365, firmou o entendimento de que apenas o cidadão, pessoa natural no gozo dos direitos políticos, tem legitimidade para propor ação popular. Pessoas jurídicas, associações e sindicatos devem recorrer a outros instrumentos, como a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.
Qual a diferença entre ação popular e ação civil pública?
A ação popular é proposta por qualquer cidadão, enquanto a ação civil pública só pode ser ajuizada por legitimados específicos previstos em lei, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, os Municípios e associações constituídas há mais de um ano. Ambas protegem interesses coletivos, mas partem de legitimidades distintas.
O autor da ação popular paga custas se perder?
Em regra, não. A Constituição prevê que o autor da ação popular é isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Essa regra busca estimular o exercício da cidadania e evitar que o receio de prejuízo financeiro iniba o uso desse instrumento.
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