Bem De Família Legal E Voluntário
O bem de família é um dos institutos mais importantes do Direito Civil brasileiro para a proteção do patrimônio familiar. Existem duas modalidades distintas: o bem de família legal, instituído pela Lei nº 8.009/90, e o bem de família voluntário, previsto nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil. Conhecer as diferenças entre essas duas formas de proteção é essencial para garantir a segurança do lar e dos bens que sustentam a família.
O que é o bem de família no Direito Civil brasileiro
O bem de família consiste na proteção jurídica conferida ao imóvel residencial e, em alguns casos, a valores mobiliários, contra a penhora e execução por dívidas. Essa proteção visa assegurar o direito fundamental à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, preservando as condições mínimas de dignidade para o núcleo familiar.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece duas espécies de bem de família, cada uma com características, requisitos e alcances próprios. Ambas compartilham o objetivo de resguardar o patrimônio essencial da família, porém diferem na forma de constituição e nos efeitos jurídicos que produzem.
A proteção do bem de família é uma garantia constitucional que assegura a dignidade da moradia, independentemente da situação financeira do núcleo familiar.
Bem de família legal: proteção automática pela Lei 8.009/90
O bem de família legal é aquele instituído de forma automática pela Lei nº 8.009/90. Não depende de qualquer ato formal do proprietário, sendo reconhecido por força de lei. Basta que o imóvel seja utilizado como residência pela entidade familiar para que a proteção incida automaticamente.
Essa modalidade protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar contra execução por quaisquer tipos de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. A impenhorabilidade abrange também os equipamentos e móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
Orienta-se que é importante observar que a proteção legal se aplica ao único imóvel do devedor. Quando o proprietário possui mais de um imóvel, a proteção recai sobre aquele de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família voluntário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a proteção se estende a pessoas solteiras, separadas e viúvas, conforme a Súmula 364 do STJ.
Exceções à impenhorabilidade do bem de família legal
Embora a proteção conferida pela Lei 8.009/90 seja ampla, existem exceções expressas no artigo 3º da referida lei. Analisa-se as principais situações em que o bem de família legal pode ser penhorado:
- Créditos de trabalhadores da própria residência e respectivas contribuições previdenciárias
- Crédito decorrente de financiamento para construção ou aquisição do próprio imóvel
- Cobrança de pensão alimentícia
- Impostos, taxas e contribuições devidos em razão do próprio imóvel (como IPTU)
- Hipoteca constituída sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar
- Imóvel adquirido como produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória
- Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
A exceção relativa à fiança locatícia, incluída pela Lei nº 8.245/91, é uma das mais debatidas na prática forense. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 407.688/SP, declarou a constitucionalidade dessa exceção, o que gera impacto direto para fiadores em contratos de aluguel.
Bem de família voluntário: proteção por ato de vontade
O bem de família voluntário, disciplinado nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil de 2002, depende de manifestação expressa de vontade do instituidor. Diferentemente do legal, essa modalidade exige a lavratura de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Podem instituir o bem de família voluntário os cônjuges, a entidade familiar ou terceiros, mediante testamento ou doação. O imóvel destinado à residência familiar fica isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as exceções legais.
Um aspecto relevante do bem de família voluntário é que ele pode abranger, além do imóvel, valores mobiliários cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Esses valores não podem exceder o limite de um terço do patrimônio líquido do instituidor ao tempo da instituição, conforme determina o artigo 1.711 do Código Civil. Para mais informações sobre proteção patrimonial, consulte da área página de áreas de atuação.
Diferenças práticas entre o bem de família legal e o voluntário
Compreender as diferenças entre as duas modalidades permite que famílias escolham a melhor estratégia de proteção patrimonial. Apresenta-se as principais distinções:
| Aspecto | Bem de Família Legal | Bem de Família Voluntário |
|---|---|---|
| Fonte normativa | Lei 8.009/90 | Código Civil, arts. 1.711 a 1.722 |
| Forma de constituição | Automática, por força de lei | Escritura pública + registro |
| Abrangência | Imóvel residencial + móveis | Imóvel + valores mobiliários (até 1/3 do patrimônio) |
| Proteção temporal | Dívidas anteriores e posteriores | Somente dívidas posteriores à instituição |
| Requisito | Uso efetivo como residência | Registro no Cartório de Imóveis |
| Extinção | Cessa com a mudança de residência | Requer decisão judicial ou morte dos cônjuges |
Na prática, o bem de família legal oferece proteção mais ampla quanto ao alcance temporal, pois abrange dívidas anteriores e posteriores. Já o bem de família voluntário confere maior segurança jurídica formal, especialmente quando há necessidade de proteger valores mobiliários vinculados ao sustento familiar.
Como proteger o patrimônio familiar de forma eficiente
Recomenda-se que famílias avaliem a conveniência de instituir formalmente o bem de família voluntário, especialmente quando possuem mais de um imóvel ou valores mobiliários significativos. O registro em cartório confere publicidade e oponibilidade perante terceiros, reforçando a segurança patrimonial.
É fundamental manter documentação atualizada que comprove a utilização do imóvel como residência familiar. Contas de consumo, correspondências e declarações de imposto de renda são elementos probatórios importantes para a caracterização do bem de família legal em eventual discussão judicial.
Para quem atua como fiador em contratos de locação, alertamos sobre a exceção prevista na legislação que permite a penhora do bem de família. Nesse caso, avaliar alternativas como seguro fiança ou caução pode ser uma medida preventiva adequada. Se você precisa de orientação específica sobre proteção patrimonial, entre em contato conosco.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta a um advogado. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.
Perguntas Frequentes
O bem de família legal protege imóveis de alto valor?
Sim. A Lei 8.009/90 não estabelece limite de valor para o imóvel protegido. Independentemente do preço do bem, desde que seja o único imóvel residencial da família, ele estará protegido contra penhora. Essa proteção se aplica inclusive a imóveis de elevado valor de mercado, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Pessoa solteira pode ter bem de família?
Sim. A Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça estendeu a proteção do bem de família ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. O conceito de entidade familiar para fins de proteção patrimonial abrange qualquer pessoa que resida no imóvel, ainda que sozinha.
É possível vender um imóvel instituído como bem de família voluntário?
A alienação do bem de família voluntário depende de autorização judicial, conforme previsto no Código Civil. O juiz analisará se a venda não prejudicará os interesses dos beneficiários e poderá autorizar a sub-rogação do valor em outro imóvel destinado à residência familiar. Já o bem de família legal não possui essa restrição, podendo ser alienado livremente pelo proprietário, embora a proteção contra penhora se transfira ao novo imóvel adquirido como residência. Para agendar uma consulta sobre seu caso, acesse da área página de agendamento.
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