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Inventário Extrajudicial: Quando É Possível e Como Funciona

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e promover a partilha entre os herdeiros.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e promover a partilha entre os herdeiros. Diferentemente do inventário judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, a via extrajudicial é conduzida por um tabelião de notas, o que torna o processo significativamente mais ágil. Conforme a legislação vigente, essa modalidade foi introduzida para desburocratizar a transmissão de bens e reduzir a sobrecarga do Judiciário.

Na prática, o inventário extrajudicial resulta em uma escritura pública de inventário e partilha, que tem a mesma validade de uma sentença judicial. Essa escritura é o documento necessário para transferir imóveis, veículos, contas bancárias e demais bens para o nome dos herdeiros. O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito pela via extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos simultaneamente. O primeiro e mais importante é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, ou seja, não pode haver menores de idade, pessoas interditadas ou com capacidade civil limitada entre os sucessores. Além disso, todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens, pois qualquer divergência sobre a partilha inviabiliza o procedimento em cartório.

Outro requisito essencial é a presença obrigatória de advogado. Mesmo sendo um procedimento administrativo, a legislação exige que os herdeiros sejam assistidos por um ou mais advogados durante todo o processo. O profissional pode ser comum a todos os herdeiros ou cada um pode constituir seu próprio representante. Caso o falecido tenha deixado testamento, a possibilidade de inventário extrajudicial depende de análise específica, pois há situações em que o testamento precisa ser previamente registrado e aprovado judicialmente.

Outro benefício importante é a privacidade, pois o procedimento em cartório não é público como um processo judicial, preservando as informações patrimoniais da família.

Documentos necessários e custos envolvidos

A documentação exigida para o inventário extrajudicial inclui a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente, certidão de casamento atualizada, além de documentos que comprovem a titularidade dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários. Também são necessárias certidões negativas de débitos fiscais, tanto do falecido quanto do espólio.

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Quanto aos custos, o inventário extrajudicial envolve o pagamento de emolumentos cartorários, que variam conforme o estado e o valor dos bens inventariados. Há também o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual obrigatório cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada unidade da federação. Os honorários advocatícios são negociados diretamente com o profissional contratado. Em geral, mesmo somando todos esses valores, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico do que a via judicial.

Passo a passo do procedimento

O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária e contratar um advogado de confiança. Em seguida, os herdeiros devem escolher um cartório de notas para a lavratura da escritura. O advogado elabora a minuta da escritura com a descrição dos bens, a identificação dos herdeiros e a forma de partilha acordada entre todos.

Após a análise da documentação pelo tabelião e o recolhimento do ITCMD, todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha. Com a escritura lavrada, os herdeiros podem proceder à transferência dos bens nos respectivos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis, Detran e instituições financeiras. Todo o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade na obtenção dos documentos.

Vantagens do inventário extrajudicial

A principal vantagem é a celeridade. Enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o extrajudicial costuma ser finalizado em poucas semanas. A economia de custos também é significativa, já que não há despesas com custas processuais e a tramitação é mais simples. Outro benefício importante é a privacidade, pois o procedimento em cartório não é público como um processo judicial, preservando as informações patrimoniais da família.

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A praticidade também merece destaque. Os herdeiros não precisam comparecer a audiências ou acompanhar despachos judiciais, bastando uma única ida ao cartório para a assinatura da escritura. Além disso, a escritura pública tem força executiva, o que significa que pode ser utilizada diretamente para a transferência dos bens, sem necessidade de homologação judicial adicional.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?

Conforme a legislação vigente, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento, independentemente de ser judicial ou extrajudicial. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia de acordo com a legislação estadual. Por isso, recomendamos que os herdeiros busquem orientação jurídica o mais breve possível.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Em determinadas situações, sim. A legislação passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que o documento tenha sido previamente registrado e não haja conflito entre os herdeiros. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, que verificará se os requisitos legais estão atendidos para a via administrativa.

Os herdeiros podem escolher qualquer cartório do Brasil?

Sim. A legislação permite que o inventário extrajudicial seja lavrado em qualquer cartório de notas do território nacional, independentemente do domicílio do falecido, dos herdeiros ou da localização dos bens. Essa flexibilidade é uma das vantagens do procedimento administrativo, pois permite que os interessados escolham o cartório mais conveniente para todos.

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