Transferência provisória: TST abre debate público em maio
O Tribunal Superior do Trabalho marcou para 26 de maio uma audiência pública sobre os critérios que definem quando a transferência de um empregado é provisória, condição exigida para o pagamento de adicional previsto na CLT.
O que está em discussão no Tribunal Superior do Trabalho
A mais alta corte trabalhista do país vai reunir especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil para debater um tema que afeta milhares de trabalhadores em todo o Brasil: o adicional de transferência. A questão central envolve definir com precisão o que caracteriza uma mudança temporária de local de trabalho, diferenciando-a de uma transferência definitiva.
Na prática, isso significa que o resultado dessa audiência pode estabelecer regras claras sobre quando o empregador é obrigado a pagar o adicional de 25% sobre o salário do trabalhador transferido. Atualmente, a CLT prevê esse direito no artigo 469, parágrafo 3º, mas a falta de critérios objetivos gera divergências entre juízes e tribunais regionais em todo o país.
O debate ocorrerá sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 93), um mecanismo que permite ao tribunal fixar uma tese vinculante. Isso quer dizer que a decisão final servirá como orientação obrigatória para todas as instâncias da Justiça do Trabalho, uniformizando o entendimento sobre o assunto. Esse tipo de julgamento é reservado para questões que provocam grande volume de processos com decisões contraditórias, o que demonstra a relevância prática do tema para o mercado de trabalho brasileiro.
Como participar da audiência pública
Quem deseja contribuir com o debate pode se inscrever como expositor ou ouvinte. O prazo para manifestação de interesse vai de 13 a 30 de abril de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo tribunal. Pedidos feitos por outros canais, como peticionamento nos autos, não serão aceitos.
A intenção do relator é ampliar o debate para além do meio estritamente jurídico. A convocação busca reunir profissionais que possam apresentar contribuições técnicas, contábeis, administrativas e econômicas. Na prática, isso abre espaço para que contadores, economistas, gestores de recursos humanos e representantes sindicais também levem suas perspectivas à audiência.
A decisão do tribunal servirá como orientação obrigatória para todas as instâncias da Justiça do Trabalho no país
Para trabalhadores que já passaram por situações de transferência, a audiência representa uma oportunidade de ver suas experiências refletidas no debate institucional. Muitos profissionais enfrentam dificuldades para comprovar o caráter provisório de uma mudança de cidade, especialmente quando o empregador alega que a transferência é definitiva para evitar o pagamento do adicional. A ausência de parâmetros claros na legislação faz com que cada caso dependa da interpretação individual do juiz, gerando resultados imprevisíveis para ambas as partes.
Impacto prático para trabalhadores e empresas
A fixação de critérios claros pelo tribunal tende a reduzir a insegurança jurídica que envolve as transferências de empregados. Hoje, um trabalhador transferido para outra cidade pode receber o adicional em um tribunal regional e ter o pedido negado em outro, dependendo da interpretação do juiz sobre o caráter provisório da mudança.
Com uma tese vinculante, tanto empregados quanto empregadores terão maior previsibilidade. Para o trabalhador, ficará mais claro em quais situações ele tem direito ao adicional de 25%. Para a empresa, será possível planejar transferências com mais segurança, sabendo antecipadamente quais obrigações financeiras decorrem da decisão. Quem atua com prazos de ações trabalhistas sabe que a uniformização de entendimentos evita litígios prolongados e custos desnecessários para ambas as partes.
O tema também interessa a profissionais que atuam em regime de trabalho intermitente, uma vez que a definição de provisoriedade pode influenciar outros debates sobre vínculos temporários e seus reflexos remuneratórios. Empresas que costumam deslocar equipes entre filiais ou obras precisarão reavaliar suas políticas internas de mobilidade à luz do que for decidido.
A expectativa é que a audiência pública traga subsídios para que o tribunal construa uma decisão bem fundamentada, capaz de pacificar um tema que gera milhares de processos a cada ano na Justiça do Trabalho. O julgamento final deve ocorrer nos meses seguintes à audiência, após a análise de todas as contribuições recebidas durante o evento.
Histórico do artigo 469 da CLT e a jurisprudência consolidada
O artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde 1943, sofreu adaptações importantes por meio da Lei 6.203, de 1975, que introduziu o adicional de transferência no parágrafo terceiro do dispositivo. A norma estabeleceu que, em caso de necessidade do serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa daquela em que foi contratado, mas, sendo provisória a transferência, fica obrigado ao pagamento de adicional correspondente a vinte e cinco por cento dos salários, enquanto durar essa situação. A redação enxuta do parágrafo, somada à ausência de definição legal do conceito de provisoriedade, produziu décadas de divergência interpretativa nos tribunais regionais e no próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Por muito tempo, a jurisprudência da corte trabalhista oscilou entre duas linhas. A primeira, mais restritiva, considerava provisória apenas a transferência por prazo determinado em contrato, com previsão expressa de retorno ao local de origem. A segunda, mais ampliativa, reconhecia o caráter provisório sempre que a mudança não tivesse caráter permanente do ponto de vista fático, independentemente de cláusula contratual. A consolidação da Súmula 43 do Tribunal Superior do Trabalho e da Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais ofereceu balizas, mas não eliminou as divergências sobre situações fronteiriças, como transferências sucessivas, atribuição de função em obra ou projeto de prazo indefinido e remoções para filiais recém-inauguradas.
Reflexos para teletrabalho, regimes híbridos e mobilidade interna
O cenário atual do mercado de trabalho coloca novos desafios para a aplicação do artigo 469. Com a popularização do teletrabalho e dos regimes híbridos, regulados pela Lei 14.442, de 2022, multiplicaram-se situações em que o empregado mantém domicílio em uma cidade, presta serviço habitualmente de forma remota e é eventualmente convocado a comparecer à unidade física situada em outra localidade. Saber se esse comparecimento episódico configura transferência provisória, com direito ao adicional, é questão que deverá receber tratamento na audiência pública convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Outro ponto sensível envolve o trabalho em projetos com tempo indeterminado, prática comum em obras de grande porte, indústria offshore e empresas de tecnologia. Quando o empregado é deslocado por dois, três ou cinco anos para uma frente de obra distante de sua residência, a jurisprudência tradicional costumava negar o caráter provisório, sob o argumento de que a duração elevada caracterizaria mudança definitiva. A tese oposta, defendida por parte da doutrina trabalhista, sustenta que a duração não desnatura a provisoriedade quando o retorno está previsto desde o início. A definição final do tribunal sobre o Tema 93 deve oferecer critérios objetivos para essas situações, com impacto direto na folha de pagamento de empresas que mantêm operações geograficamente dispersas pelo território nacional.
Perguntas Frequentes
O que é o adicional de transferência previsto na CLT?
Trata-se de um acréscimo de 25% sobre o salário do empregado que é transferido provisoriamente para outro local de trabalho. O direito está previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho e só se aplica quando a mudança não é definitiva. A discussão no tribunal busca justamente definir critérios objetivos para essa distinção.
Quem pode participar da audiência pública convocada pelo tribunal?
A audiência está aberta a autoridades, especialistas e qualquer pessoa que possa contribuir com esclarecimentos técnicos sobre o tema. A inscrição deve ser feita exclusivamente por formulário eletrônico entre 13 e 30 de abril de 2026. Tanto expositores quanto ouvintes precisam se cadastrar dentro do prazo estabelecido pelo relator.
Como a decisão sobre recursos repetitivos afeta processos em andamento?
Quando o tribunal fixa uma tese sob a sistemática de recursos repetitivos, ela se torna vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Isso significa que processos em andamento que tratem do mesmo tema deverão seguir o entendimento estabelecido, reduzindo divergências entre tribunais regionais e acelerando a resolução dos casos pendentes.
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