Ação de Cobrança: Requisitos e Procedimento Judicial

Ação de Cobrança: Requisitos e Procedimento Judicial

A ação de cobrança é o instrumento processual adequado para exigir judicialmente o pagamento de dívida líquida e certa, sendo regulada pelo Código de Processo Civil e amplamente utilizada nas relações entre credores e devedores.

O que é a ação de cobrança e quando utilizá-la

A ação de cobrança é o procedimento judicial pelo qual o credor busca receber valores devidos por outra pessoa, quando não existe um título executivo que permita a execução direta. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) disciplina esse tipo de ação dentro do procedimento comum.

A principal diferença entre a ação de cobrança e a execução de título extrajudicial está no tipo de documento que o credor possui. Quando há um contrato assinado, cheque, nota promissória ou duplicata, o credor pode mover diretamente uma execução. Já quando a dívida decorre de relação sem título executivo formal, a ação de cobrança é o caminho adequado.

Situações comuns que geram ação de cobrança incluem prestação de serviços sem contrato formal, empréstimos entre particulares comprovados por mensagens ou e-mails, e obrigações decorrentes de enriquecimento sem causa. Em todos esses casos, o credor precisa primeiro provar a existência da dívida para depois cobrar.

Requisitos para propor a ação de cobrança

Para que a ação de cobrança seja bem-sucedida, o credor deve reunir elementos que demonstrem a existência, a liquidez e a exigibilidade da obrigação. A existência se comprova por documentos, testemunhas ou qualquer meio de prova admitido em direito.

A liquidez significa que o valor cobrado deve ser determinado ou determinável. Se o credor não sabe exatamente quanto lhe é devido, pode pedir a liquidação no próprio processo. A exigibilidade indica que o prazo para pagamento já venceu e que não existe condição pendente para o cumprimento da obrigação.

Além desses requisitos materiais, o credor deve observar os pressupostos processuais gerais: capacidade das partes, competência do juízo e petição inicial apta. A petição deve descrever os fatos, o fundamento jurídico do pedido e o valor exato ou estimado da cobrança.

O prazo prescricional para a ação de cobrança varia conforme a natureza da dívida. Para obrigações civis em geral, o prazo é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Para dívidas decorrentes de enriquecimento sem causa, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, IV).

Quando há um contrato assinado, cheque, nota promissória ou duplicata, o credor pode mover diretamente uma execução.

Procedimento judicial da ação de cobrança

A ação de cobrança segue o procedimento comum previsto no CPC/2015. O autor apresenta a petição inicial com os documentos que comprovam a dívida. O juiz, ao receber a petição, determina a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.

Antes da contestação, o CPC/2015 prevê a audiência de conciliação ou mediação (art. 334). Essa audiência é obrigatória, salvo se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na autocomposição ou quando o direito não admitir transação. Na prática, muitas cobranças são resolvidas por acordo nessa fase.

Se não houver acordo, o processo segue para a fase instrutória, com produção de provas documentais, testemunhais e, se necessário, periciais. Após a instrução, o juiz profere sentença condenando o réu ao pagamento ou julgando improcedente o pedido.

A sentença condenatória constitui título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar o cumprimento de sentença (art. 523 do CPC). Nessa fase, o devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

Provas na ação de cobrança

O ônus da prova na ação de cobrança recai sobre o autor, que deve demonstrar a existência da obrigação e o inadimplemento do devedor. Qualquer meio de prova lícito é admitido, incluindo documentos, e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações e depoimentos de testemunhas.

Contratos verbais podem ser provados por testemunhas, conforme o art. 227 do Código Civil. Transferências bancárias e comprovantes de PIX servem como prova do empréstimo entre particulares. Notas fiscais e ordens de serviço comprovam a prestação de serviços.

O réu pode apresentar defesa alegando pagamento, prescrição, compensação ou qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Cabe ao réu provar esses fatos, conforme o art. 373, II, do CPC. O juiz avaliará o conjunto probatório para formar sua convicção.

Custos e honorários na ação de cobrança

O autor deve recolher as custas judiciais no momento da propositura da ação, cujo valor varia conforme o tribunal e o valor da causa. Em regra, as custas correspondem a um percentual sobre o valor cobrado, com limites mínimos e máximos definidos por cada estado.

Os honorários advocatícios são fixados pelo juiz na sentença, em percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85 do CPC. A parte vencida arca com os honorários da parte vencedora, além dos seus próprios. Em caso de acordo, as partes podem ajustar livremente a divisão dos custos.

Para cobranças de menor valor (até 40 salários mínimos), o credor pode optar pelo Juizado Especial Cível, onde não há custas na primeira instância e a representação por advogado é facultativa para causas de até 20 salários mínimos.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para entrar com ação de cobrança?

O prazo prescricional geral para ações de cobrança é de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Porém, existem prazos especiais menores para determinados tipos de dívida, como 3 anos para enriquecimento sem causa e 5 anos para dívidas de aluguel. O prazo começa a contar a partir do vencimento da obrigação.

É possível cobrar judicialmente uma dívida sem contrato escrito?

Sim, a ausência de contrato escrito não impede a cobrança judicial. O credor pode provar a dívida por qualquer meio lícito, incluindo mensagens de texto, e-mails, transferências bancárias, testemunhas e gravações. O juiz avalia o conjunto de provas para verificar se a obrigação realmente existe e se o valor cobrado é correto.

Como funciona a multa de 10% no cumprimento de sentença?

Após a sentença condenatória transitar em julgado, o devedor é intimado a pagar o valor em 15 dias. Se não pagar nesse prazo, incide automaticamente multa de 10% sobre o valor da condenação, além de honorários advocatícios de 10%, conforme o art. 523 do CPC/2015. Essa penalidade visa desestimular o descumprimento voluntário da decisão judicial.

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