Sabatina no Senado avalia indicado à vaga aberta no Supremo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado conduziu nesta quarta-feira a sabatina do indicado à vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, com debates sobre ativismo judicial, separação de Poderes e atuação institucional.
Sabatina marca etapa decisiva da indicação ao Supremo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal recebeu, na manhã desta quarta-feira, 29 de abril de 2026, o advogado-geral da União Jorge Messias, indicado pela Presidência da República para ocupar cadeira no Supremo Tribunal Federal. A audiência pública integra o procedimento previsto na Constituição para confirmação de ministros do tribunal e antecede a votação no plenário da Casa, etapa em que a indicação precisa do voto favorável de no mínimo quarenta e um senadores entre os oitenta e um integrantes para se converter em nomeação.
A sessão começou por volta das nove horas e quarenta e nove minutos com discurso de quase quarenta minutos do indicado, que percorreu sua trajetória profissional e suas convicções institucionais. Vinte e dois parlamentares se inscreveram para questionar o sabatinado, cada um com até dez minutos para intervenções. O parecer apresentado pelo relator da matéria já se manifestara favorável à indicação, e os senadores titulares da comissão deliberariam ao final do encontro sobre a aprovação ou rejeição do nome encaminhado pelo Executivo.
O indicado apresentou-se como servidor de carreira da advocacia pública federal, com formação na Universidade Federal de Pernambuco, mestrado e doutorado em Direito pela Universidade de Brasília. Mencionou passagens por Banco Central, Procuradoria da Fazenda Nacional, Casa Civil e Ministério da Educação, além da Consultoria-Geral da União. Em 2023, foi nomeado advogado-geral da União, cargo em que atuou na defesa de políticas públicas e em pautas de reconstrução institucional do órgão.
Eixos da exposição inicial
Em sua manifestação preliminar, o sabatinado estruturou a fala em torno de três pilares de sua gestão na advocacia pública, descritos como segurança jurídica, responsabilidade fiscal e diálogo entre instituições. Defendeu o aperfeiçoamento permanente do tribunal de cúpula com mais transparência, abertura ao escrutínio público e respeito à colegialidade, posicionando-se em favor da redução de decisões individualizadas em temas relevantes e da preservação da legitimidade institucional do colegiado.
O candidato adotou postura cautelosa ao caracterizar a função jurisdicional, defendendo equilíbrio entre intervenção e contenção, na fórmula que descreveu como ausência simultânea de ativismo e de passivismo. Sustentou que a interpretação constitucional deve ser construída de modo coletivo, com diálogo institucional entre os Poderes e participação social. Sobre convicções religiosas pessoais, declarou identidade evangélica e, ao mesmo tempo, afirmou compromisso com a laicidade do Estado, ressaltando que crenças individuais não podem prevalecer sobre o texto constitucional.
O encerramento do discurso de abertura assumiu o compromisso de uma atuação descrita como séria, discreta e operacional, voltada à democracia, à liberdade e à justiça como pilares da função jurisdicional, caso fosse aprovado pelo plenário do Senado. A peça oratória foi recebida com aplausos prolongados pelos presentes na sala da comissão.
A interpretação constitucional deve ser construída de forma coletiva, com diálogo entre os Poderes e participação da sociedade.
O tom institucional adotado serviu de base para responder, na sequência, a questionamentos sobre temas sensíveis e de alta repercussão pública, sobre os quais o indicado adotou cuidado redobrado para não antecipar posicionamento em casos concretos pendentes de julgamento.
Temas sensíveis nas perguntas dos senadores
A primeira pergunta abordou interrupção da gravidez, tema de competência ainda em definição pelo Supremo. O sabatinado declarou-se pessoalmente contrário à prática, mas separou convicção individual de atuação institucional, lembrando que, na chefia da advocacia pública, defendeu a competência do Congresso para legislar sobre matéria penal. Reafirmou compromisso com a legalidade estrita, com a separação de Poderes e com a tipificação prevista no ordenamento, ressalvando as hipóteses já permitidas pela legislação vigente, como risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e anencefalia.
Sobre os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o indicado classificou o episódio como um dos mais tristes de sua trajetória pessoal e descreveu a atuação imediata na proteção do patrimônio público das sedes dos três Poderes. Sustentou que sua participação se limitou à defesa do erário, sem exercício de funções de persecução penal, e ressaltou que eventuais responsabilizações devem observar o devido processo legal, com individualização de condutas. Sobre eventual anistia aos envolvidos, remeteu o tema ao campo legislativo, reconhecendo competência do Congresso para deliberar e ressaltando o direito constitucional à crítica pública.
O indicado também enfrentou questões sobre ativismo judicial, ponderando entre a necessidade de evitar que a corte funcione como uma terceira casa legislativa e o dever de proteger direitos fundamentais, minorias e grupos vulneráveis. Em relação a temas trabalhistas em análise no tribunal, defendeu o fortalecimento da Justiça especializada e considerou-a tecnicamente mais adequada para apreciar controvérsias sobre relações laborais. Para conhecer melhor o impacto de decisões do tribunal sobre o cotidiano administrativo, convém acompanhar conteúdos sobre direito constitucional publicados periodicamente.
Em resposta a indagações sobre fraudes contra aposentados e pensionistas do Regime Geral, o sabatinado afirmou que a advocacia pública adotou medidas técnicas imediatas, com o ajuizamento de ações contra entidades e dirigentes envolvidos, bloqueio superior a dois bilhões e trezentos milhões de reais em bens e valores e devolução de quantias a aproximadamente quatro milhões e quinhentos mil beneficiários. Destacou a articulação institucional com o tribunal, com o Ministério Público Federal, com a Defensoria Pública e com a entidade representativa da advocacia para conciliar restituição aos lesados e responsabilização dos responsáveis pelas fraudes.
Perguntas Frequentes
Como funciona o procedimento de indicação ao Supremo Tribunal Federal?
A Constituição prevê que ministros do tribunal são escolhidos pela Presidência da República entre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. O nome indicado é submetido à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que realiza sabatina pública e elabora parecer. Em seguida, o plenário da casa decide por voto secreto, sendo necessária maioria absoluta dos senadores. Aprovada a indicação, segue-se a nomeação pela Presidência e a posse perante o tribunal.
Por que a vaga em discussão foi aberta no tribunal?
A vaga decorre da aposentadoria de ministro que deixou o tribunal recentemente. A saída pode ocorrer pela aposentadoria compulsória aos 75 anos, pela aposentadoria voluntária após o cumprimento dos requisitos legais ou pela exoneração nos termos da Constituição. Sempre que uma cadeira fica vaga, abre-se o procedimento de indicação e sabatina. A renovação periódica do colegiado é prevista pelo desenho constitucional do tribunal.
Qual o peso prático da sabatina na confirmação do indicado?
A sabatina tem caráter público e político. Embora os senadores não estejam vinculados a respostas específicas, a apresentação serve como espaço de avaliação do perfil institucional, da consistência argumentativa e da capacidade de diálogo do candidato. O parecer da comissão e a votação subsequente no plenário definem o desfecho. Indicações com forte resistência política costumam ser submetidas a debates intensos, ainda que historicamente o índice de aprovação no Senado seja elevado.
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