Divórcio Extrajudicial: Requisitos e Custos no Cartório
O divórcio extrajudicial é uma via mais rápida e econômica para encerrar o casamento, realizada diretamente em cartório, mas exige o cumprimento de requisitos específicos previstos na Lei 11.441/2007 e regulamentados pela Resolução 35/2007 do CNJ.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é a modalidade de dissolução do casamento realizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, sem necessidade de processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil para permitir que cônjuges em consenso resolvessem o fim da união diretamente perante o tabelião, desburocratizando um procedimento que antes dependia exclusivamente da Justiça.
A escritura pública lavrada em cartório tem a mesma força jurídica de uma sentença judicial transitada em julgado. Com ela, é possível averbar o divórcio no registro civil, alterar o estado civil dos envolvidos, registrar a partilha de bens e, quando for o caso, retomar o nome de solteiro.
O procedimento ganhou ainda mais relevância após a Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia e instituiu o divórcio direto, tornando o caminho extrajudicial uma das vias mais utilizadas no país para o término consensual do casamento.
Requisitos obrigatórios para o divórcio em cartório
Nem todo casal pode optar pela via extrajudicial. A legislação estabelece condições cumulativas, e a ausência de qualquer uma delas obriga os cônjuges a buscar o Judiciário. O primeiro e mais conhecido requisito é o consenso: ambos os cônjuges precisam concordar com o divórcio e com todos os seus termos, incluindo eventual partilha de bens, uso do nome e questões patrimoniais.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores ou incapazes. Quando há filhos nascidos do casal que sejam menores de idade ou incapazes, o divórcio precisa tramitar pela via judicial, com participação obrigatória do Ministério Público, para garantir a proteção dos interesses da criança ou adolescente. A presença de filhos maiores e capazes, por outro lado, não impede o procedimento em cartório.
O terceiro requisito é a inexistência de gravidez. Se a esposa estiver grávida no momento do divórcio, a via judicial também se torna obrigatória, justamente para resguardar os direitos do nascituro. Por fim, é obrigatória a assistência de advogado, que pode ser comum a ambos os cônjuges ou um para cada parte, e que assina a escritura junto com os divorciandos.
A escritura pública lavrada em cartório tem a mesma força jurídica de uma sentença judicial transitada em julgado.
Documentos exigidos incluem certidão de casamento atualizada (emitida há menos de noventa dias), documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial registrado quando houver, certidões dos bens a partilhar, certidões de nascimento dos filhos maiores e comprovantes de endereço.
Custos do divórcio extrajudicial
Os custos variam conforme o estado, já que cada unidade da federação possui sua própria tabela de emolumentos cartorários, fixada por lei estadual. De modo geral, o valor da escritura de divórcio sem partilha de bens é significativamente mais baixo do que quando há patrimônio a dividir, pois neste último caso o cálculo passa a considerar o valor dos bens partilhados.
Em escrituras sem partilha, os emolumentos costumam variar entre cerca de quatrocentos e mil e quinhentos reais, a depender do estado. Quando há partilha, incidem custas proporcionais sobre o valor do patrimônio, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a forma como a partilha for estruturada e a legislação tributária local.
Ao custo cartorário soma-se o valor dos honorários advocatícios, livremente contratados entre o cliente e o profissional, observados os pisos sugeridos pela tabela da seccional da OAB do estado. Casais comprovadamente sem recursos podem requerer a gratuidade dos emolumentos, mediante declaração de hipossuficiência, nos termos da Resolução 35/2007 do CNJ.
Após a lavratura da escritura, ainda há o custo da averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado, etapa indispensável para que o divórcio produza efeitos perante terceiros e altere oficialmente o estado civil.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo leva um divórcio extrajudicial?
Quando toda a documentação está em ordem e há consenso pleno entre os cônjuges, o divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias, podendo ser lavrado em uma única sessão no cartório. A etapa seguinte, de averbação no Registro Civil, costuma demorar mais alguns dias úteis, totalizando, em média, duas a quatro semanas entre o início e a efetiva atualização do estado civil.
É possível fazer o divórcio em cartório se houver bens a partilhar?
Sim. A existência de bens não impede a via extrajudicial, desde que os cônjuges estejam de acordo sobre como o patrimônio será dividido. A partilha pode ser feita na própria escritura de divórcio ou em ato posterior. O importante é que haja consenso integral, pois qualquer divergência sobre quais bens cabem a cada um obriga o procedimento a migrar para a esfera judicial.
O cartório pode recusar a lavratura da escritura de divórcio?
Sim, em situações específicas. O tabelião deve recusar a escritura quando faltar algum requisito legal, como a existência de filhos menores ou incapazes, gravidez da esposa, ausência de consenso ou de advogado. Também pode haver recusa quando a documentação estiver incompleta ou quando se identificar vício de consentimento. Nesses casos, o caminho indicado é o ajuizamento da ação na vara de família competente.
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