Aposentado verificando calendário de pagamento de benefícios do INSS

Calendário INSS Maio 2026: Pagamentos Começam em 25 de Maio

O INSS inicia em 25 de maio de 2026 o pagamento dos benefícios e auxílios referentes à competência de maio, com cronograma escalonado pelo final do número do cartão e inclusão da segunda parcela do décimo terceiro salário antecipado.

Quando começa o pagamento dos benefícios INSS em maio

O calendário de pagamento da competência de maio de 2026 segue o cronograma oficial divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no início do ano. Os depósitos começam no dia 25 de maio para os beneficiários que recebem até um salário mínimo e seguem em datas escalonadas até 8 de junho de 2026, conforme o final do número do benefício.

Para quem recebe valores acima de um salário mínimo, os créditos têm início somente em 1º de junho e também se encerram no dia 8 de junho. A diferença de cronograma entre as duas faixas existe desde a década de 1990 e tem como objetivo distribuir a carga operacional dos bancos pagadores ao longo de cerca de duas semanas.

A liberação respeita uma sequência fixa, divulgada pelo INSS, que considera o último dígito do número do benefício, sem contar o dígito verificador que aparece após o traço. Esse detalhe causa dúvida recorrente em beneficiários que confundem o número de identificação do cartão com a senha bancária ou com o número do CPF.

Como conferir a data pelo final do cartão de benefício

O segurado deve localizar o número do benefício no extrato de pagamento, disponível no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br/meuinss, e considerar apenas o último dígito antes do hífen. Por exemplo, se o número for 192.345.678-9, o final que define a data de saque é o oito, e não o nove que sucede o traço.

Para benefícios de até um salário mínimo, a tabela vigente em maio e junho de 2026 é a seguinte: final 1, dia 25 de maio; final 2, dia 26 de maio; final 3, dia 27 de maio; final 4, dia 28 de maio; final 5, dia 29 de maio; final 6, dia 1º de junho; final 7, dia 2 de junho; final 8, dia 3 de junho; final 9, dia 5 de junho; e final 0, dia 8 de junho.

Para benefícios acima do piso, o calendário concentra os créditos em apenas cinco dias úteis: finais 1 e 6 no dia 1º de junho; finais 2 e 7 no dia 2 de junho; finais 3 e 8 no dia 3 de junho; finais 4 e 9 no dia 5 de junho; e finais 5 e 0 no dia 8 de junho. Quem tiver dúvida sobre o número exato do benefício pode consultar pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ligação gratuita de telefones fixos.

O dígito que define a data de pagamento é o último antes do traço, e não o número que aparece depois do hífen verificador.

Vale lembrar que o calendário é igual para todos os bancos pagadores conveniados, incluindo Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander. A diferença entre instituições limita-se ao horário interno de processamento, mas a competência creditada é a mesma. Saques em terminais e transferências via Pix podem ser realizados a partir das primeiras horas do dia indicado.

Segunda parcela do décimo terceiro antecipado nos pagamentos de maio

Os créditos de maio trazem também a segunda e última parcela do abono anual de 2026, conhecido como décimo terceiro salário, que o Governo Federal antecipou para os meses de abril e maio. A medida beneficia mais de 35 milhões de pessoas e injeta recursos relevantes na economia das cidades menores, onde a folha previdenciária representa fatia expressiva do consumo local.

Têm direito ao abono os segurados que, ao longo de 2026, receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Quem passou a receber o benefício apenas em parte do ano recebe o valor proporcional aos meses de fruição, na fração de um doze avos por mês completo ou superior a quinze dias.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, devido ao idoso de baixa renda ou à pessoa com deficiência, não dá direito ao décimo terceiro, conforme regra do parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. A mesma vedação se aplica à antiga renda mensal vitalícia, extinta para novas concessões em 1996, mas ainda paga aos titulares remanescentes.

O valor da prévia do abono pode ser conferido com antecedência no extrato disponível no Meu INSS, antes mesmo da data oficial do crédito. A consulta serve para conferência de descontos, identificação de eventual empréstimo consignado contestado e planejamento de despesas, como pagamento de carnês, escolas e tributos do segundo semestre.

O que muda para o segurado nesse ciclo de pagamentos

O segurado que recebe pelo INSS deve observar três cuidados práticos diante do início do calendário de maio. O primeiro é confirmar a data exata pelo final do benefício, evitando deslocamentos desnecessários a agências bancárias. O segundo é verificar, no aplicativo Meu INSS, se há descontos não reconhecidos na folha, como mensalidades de associações, empréstimos consignados ou contribuições facultativas.

Em caso de débito indevido, o beneficiário pode contestar diretamente pelo aplicativo, no menu de descontos, e exigir a devolução do valor. A política de combate aos descontos irregulares, ampliada após a operação que apurou desvios em entidades associativas, segue ativa e dá ao segurado prazo amplo para contestar lançamentos sem autorização. Quem identificar fraude também pode acionar a orientação preventiva contra golpes envolvendo o INSS, especialmente após a anualidade da prova de vida.

O terceiro cuidado, recorrente em meses de pagamento concentrado, é proteger-se contra abordagens fraudulentas. O INSS jamais liga solicitando senha do Meu INSS, código do banco ou dados do cartão. Toda comunicação oficial passa pelo aplicativo, pelo site gov.br ou pelos canais físicos da rede de agências. Mensagens de aplicativo dizendo que há um benefício a liberar mediante pagamento de taxa são fraudulentas.

Aposentados e pensionistas que tiveram benefício concedido recentemente, ou que tiveram revisão deferida, devem conferir se o valor depositado corresponde ao da carta de concessão. Eventual diferença a menor pode ser reclamada administrativamente ou em juízo, com pedido de pagamento das parcelas vencidas e a vincenda corrigidas. O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro de 2026 seguiu padrão semelhante ao adotado em anos anteriores, e a segunda parcela completa o ciclo previsto em lei.

Por fim, vale lembrar que o calendário de abril de 2026 já se encerrou e que cada competência mensal tem sua própria escala de pagamento. Quem perde a data inicial não deixa de receber: o valor fica disponível em conta pelo prazo regulamentar, sem qualquer prejuízo, e pode ser sacado em data posterior.

Perguntas Frequentes

Quem recebe acima do salário mínimo sai prejudicado no calendário?

Não há prejuízo, apenas diferença de calendário. Os beneficiários que recebem acima do piso previdenciário começam a receber a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à competência, no caso de maio em 1º de junho, e a escala se encerra na mesma data dos demais. O modelo existe para distribuir a carga sobre a rede bancária e foi consolidado pela Resolução INSS 728/2018 e atos posteriores, sem alteração no valor pago.

É possível antecipar o pagamento se a data cair em feriado local?

Sim. Quando a data de pagamento prevista no calendário coincide com feriado bancário nacional ou local, o crédito é antecipado para o dia útil imediatamente anterior, conforme prática consolidada pelo INSS junto à rede bancária. Em feriados estritamente municipais, alguns bancos podem operar normalmente, mantendo a data original. Vale checar o aplicativo do banco pagador na véspera para confirmar o crédito.

Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro nesta competência?

Não. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, devido ao idoso ou à pessoa com deficiência de baixa renda, não tem natureza previdenciária e não gera direito a décimo terceiro salário, conforme o parágrafo 4º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. Os beneficiários do BPC recebem apenas a parcela mensal regular, sem o abono anual pago aos demais segurados do regime geral.

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