Consignado do INSS passa a exigir validação por biometria facial
A contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas passou a exigir confirmação por biometria facial no aplicativo Meu INSS, medida que busca conter fraudes e dar mais segurança às operações de crédito descontadas diretamente do benefício.
Biometria facial passa a ser obrigatória no consignado
Desde a terça-feira, dia 19 de maio, qualquer beneficiário que solicitar empréstimo consignado precisa validar a operação por reconhecimento facial. A chamada anuência biométrica tornou-se etapa obrigatória para a liberação do crédito, alcançando aposentadorias, pensões e demais benefícios sujeitos a desconto em folha.
A exigência decorre da Lei nº 15.327/2026, que ampliou as garantias de segurança para aposentados e pensionistas que contratam crédito consignado, e atende também a recomendações do Tribunal de Contas da União. O objetivo central é assegurar que o titular do benefício, de fato, autorizou a operação, fechando uma das brechas mais exploradas em golpes contra esse público.
Na prática, a conferência da identidade deixa de depender apenas de dados informados ao banco e passa a exigir a presença do próprio beneficiário diante da câmera, no ambiente oficial do Meu INSS.
O reconhecimento facial associa a autorização do crédito a uma característica única do titular, o que dificulta contratações realizadas por terceiros a partir de dados vazados ou obtidos de forma indevida. Ao concentrar a validação no aplicativo oficial, a medida também reduz a exposição do beneficiário a abordagens externas que prometiam liberação rápida de valores.
Como funciona a confirmação pelo Meu INSS
O fluxo segue uma ordem definida. Após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status pendente de confirmação. A partir desse momento, abre-se o prazo para a validação biométrica.
São cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, o contrato é automaticamente cancelado, sem efeito sobre o benefício. Essa janela funciona como uma trava de segurança, pois nenhum valor é efetivado enquanto a identidade não for verificada.
A nova legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Com isso, modalidades à distância que dispensavam a participação direta do titular deixam de ser admitidas, reduzindo o espaço para abordagens fraudulentas e contratações feitas sem o conhecimento do aposentado.
Nenhum valor é liberado enquanto o próprio beneficiário não confirmar a operação por reconhecimento facial.
O passo a passo completo para solicitar o consignado permanece disponível no próprio aplicativo, que centraliza a proposta, o status e a etapa de validação em um único ambiente. Ao acompanhar diretamente o andamento pela plataforma, o beneficiário consegue identificar com rapidez qualquer proposta que não tenha solicitado e simplesmente deixar de confirmá-la, hipótese em que o contrato perde o efeito ao término do prazo.
Novos prazos e mudanças na margem consignável
Além da camada de segurança, as regras trouxeram alterações operacionais relevantes. O prazo total de pagamento dos empréstimos consignados foi ampliado para até 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos, ante o limite anterior de 96 parcelas. A diluição em mais meses tende a reduzir o valor de cada prestação.
Outra novidade é a possibilidade de o beneficiário contratar o crédito e começar a pagar somente depois de até três meses, uma carência inicial que oferece fôlego no planejamento financeiro logo após a contratação.
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o programa de reequilíbrio financeiro das famílias, modificou a composição da margem consignável. O percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser direcionado a operações de empréstimo consignado comum, dentro dos limites vigentes.
Permanecem válidos os tetos de comprometimento: o desconto não pode ultrapassar 40 por cento para benefícios previdenciários e 35 por cento para benefícios assistenciais. Assim, a parcela ociosa dos cartões pode reforçar o empréstimo, sem romper o limite máximo de endividamento permitido sobre o benefício. Mesmo com prazo mais longo e prestações potencialmente menores, o comprometimento prolongado da renda exige atenção, já que o desconto incide mês a mês sobre o valor recebido do benefício.
Perguntas Frequentes
O que acontece se a validação biométrica não for feita no prazo?
O contrato é automaticamente cancelado. Após receber a proposta com status pendente de confirmação no Meu INSS, o beneficiário tem cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Sem essa confirmação dentro do período, o empréstimo não é efetivado e o benefício não sofre nenhum desconto, funcionando como proteção contra contratações não autorizadas.
Qual é o novo limite de parcelas do consignado?
O prazo total de pagamento passou a ser de até 108 parcelas mensais, cerca de nove anos, em substituição ao limite anterior de 96 parcelas. A medida amplia o período de quitação e pode reduzir o valor de cada prestação. Há ainda a possibilidade de iniciar os pagamentos somente após até três meses da contratação.
Como o aposentado confirma o empréstimo pelo aplicativo?
Após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário acessa o aplicativo Meu INSS, localiza a proposta com status pendente de confirmação e realiza o reconhecimento facial solicitado. Concluída essa etapa dentro do prazo, a operação é validada. A contratação por telefone ou por procuração de terceiros não é mais permitida.
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