Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:
Art 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
Art 2º - A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.
Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1979, e republicado em 17.7.1982 retificado em 6.2.1979
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Vide alterações:
(Vide Decreto nº 85.745, de 1981)
(Vide Decreto nº 85.850, de 1981)
(Vide Decreto nº 87.374, de 1982)
(Vide Decreto nº 88.353, de 1983)
(Vide Decreto nº 88.367, de 1983)
(Vide Decreto nº 92.769, de 1986)
(Vide Decreto nº 94.512, de 1987)
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Fonte do texto: Presidência da República — Planalto. Reprodução de domínio público (Lei 9.610/98, art. 8º).