Trabalhei na roca a vida toda sem registro. Posso aproveitar esse tempo?

A legislação previdenciária, especialmente a Lei 8.213/91, reconhece o trabalho rural exercido em regime de economia familiar, mesmo sem registro formal, para fins de benefícios como a aposentadoria por idade do trabalhador rural. Como em geral não ha carteira assinada, esse tempo costuma ser comprovado por início de prova material (documentos da época, como notas de produtor, contratos de parceria, documentos escolares e registros em nome da família) somado a testemunhas. Quanto mais documentos contemporâneos ao período rural, mais solida fica a comprovação. Por envolver prova especifica, e importante reunir o material e submeter a um advogado para avaliar a viabilidade.