Trabalhei anos sem carteira assinada. Esse periodo conta para a aposentadoria?

O trabalho exercido sem registro pode, em tese, ser reconhecido para fins previdenciarios, desde que comprovado o vinculo e a condicao de segurado obrigatorio na epoca. A prova costuma envolver documentos como holerites, recibos, depositos, comunicacoes da empresa e testemunhas, que ajudam a demonstrar o periodo trabalhado. Em alguns casos, discute-se tambem a responsabilidade pelo recolhimento das contribuicoes, que cabia ao empregador. Por se tratar de comprovacao que exige conjunto de provas e analise de cada vinculo, e prudente reunir o que existir e procurar orientacao de um advogado.