Meu marido faleceu. Tenho direito a pensão por morte?

A pensão por morte e devida aos dependentes do segurado que falece, conforme a Lei 8.213/91, e o cônjuge ou companheiro figura entre os dependentes presumidos. E necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido na data do óbito (ou situação equiparada) e a condição de dependente de quem requer o benefício. A duração da pensão pode variar conforme a idade do dependente e o tempo de união e de contribuição, segundo as regras vigentes após a Emenda Constitucional 103/2019. Como ha vários requisitos e prazos, oriento reunir certidão de óbito, documentos do vínculo e procurar um advogado para a análise individual.