Episódio 4: Prisão por dívida de alimentos, como funciona a execução e a defesa do devedor
Por que existe a prisão por divida de alimentos
A pensão alimentícia cobre necessidades básicas de quem depende dela, como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário, em especial de filhos menores. Por proteger algo tao essencial, a divida de alimentos e a única hipótese de prisão civil ainda admitida no Brasil. Importante entender desde o inicio: essa prisão não e um castigo. Ela tem caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar o pagamento, e por isso não apaga o valor devido.
Como funciona a execução e o rito da prisão
Na execução que pede a prisão, o devedor e intimado e tem um prazo curto para reagir. Dentro desse prazo, ele pode escolher entre três caminhos:
- Pagar o débito cobrado;
- Comprovar que ja efetuou o pagamento;
- Apresentar justificativa de impossibilidade real de pagar.
A simples alegação de que esta com dificuldades, sem provas concretas, normalmente não e aceita. A prisão, quando decretada, costuma ser cumprida em regime fechado e separada de presos comuns. Vale lembrar: cumprir a prisão não quita a divida, que continua exigível por outros meios.
Quais parcelas autorizam a prisão
Nem toda parcela atrasada leva a prisão. A medida se liga as prestações mais recentes, ou seja, as últimas que venceram antes do processo, somadas as que vencem ao longo dele. Ja as parcelas mais antigas, acumuladas ao longo do tempo, são cobradas por outro caminho: a penhora e a expropriação de bens, como bloqueio de contas, veículos, imóveis ou desconto em folha. Em muitos casos, os dois ritos caminham juntos.
A defesa e os caminhos do devedor
Quem realmente não consegue pagar tem como se defender, desde que demonstre isso de forma concreta. Entre as alternativas estão:
- Comprovar, com documentos, a perda involuntária de renda ou a impossibilidade real de pagar;
- Propor parcelamento do débito, que precisa de concordância do credor e de homologação do juiz;
- Ajuizar ação revisional quando a capacidade financeira mudou de forma duradoura, lembrando que isso reduz valores futuros, mas não apaga o que ja venceu.
Comparecer no prazo e agir com transparência ajudam a demonstrar boa-fe. Cada situação tem detalhes próprios, e o ideal e buscar orientação individual para entender o melhor caminho. Este conteúdo tem caráter apenas informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB, e não representa promessa de resultado.