STF fixa quando o cidadão pode obter, na Justiça, remédio que o SUS ainda não oferece

O que estava em jogo

Esta é uma decisão pública de referência do Supremo Tribunal Federal (jurisprudência), e não um caso conduzido por este escritório. No julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566471), concluído em setembro de 2024, o STF enfrentou uma dúvida que afeta milhares de pessoas: o Estado pode ser obrigado, pela Justiça, a fornecer um medicamento que tem registro na ANVISA, mas que ainda não foi incorporado às listas oficiais do SUS? De um lado, há o direito constitucional à saúde; de outro, a necessidade de organizar os recursos públicos e respeitar as decisões técnicas sobre quais remédios o sistema oferece.

O que a Justiça decidiu

O STF firmou que, como regra, a falta de incorporação do medicamento às listas do SUS impede o fornecimento por decisão judicial. Porém, abriu uma porta importante para o cidadão: de forma excepcional, o remédio pode ser concedido quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, todos estes requisitos: a negativa de fornecimento na via administrativa; a ilegalidade, ausência de pedido ou demora excessiva na análise da incorporação pela Conitec; a impossibilidade de substituição por outro medicamento já disponível no SUS; a comprovação científica de eficácia e segurança; a imprescindibilidade do tratamento; e a incapacidade financeira do paciente de comprar o fármaco.

Por que isso importa para quem vive esse problema

Para quem depende de um tratamento que o SUS ainda não disponibiliza, a decisão traz um caminho mais claro. Ela mostra que a recusa do sistema público não é necessariamente a palavra final: havendo justificativa médica sólida e dificuldade real de arcar com o custo, a via judicial continua aberta. Ao mesmo tempo, deixa evidente que cada um desses pontos precisa ser demonstrado com documentos, laudos e provas. Trata-se de informação jurídica de caráter geral, sem qualquer promessa de resultado; cada situação exige análise individual da sua documentação e do seu caso concreto.