Multa administrativa cai por prescrição: quando a demora da Administração extingue a cobrança
O que estava em jogo
Um produtor rural foi autuado em 2012 por suposto descumprimento do chamado vazio sanitário da soja, regra fitossanitária que define período sem plantio para conter pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, com multa superior a R$ 45 mil. O problema apareceu depois: o processo administrativo simplesmente parou. Por mais de quatro anos não houve movimentação efetiva, apenas atos internos e formais da própria Administração. Mesmo assim, anos mais tarde o Estado de Mato Grosso inscreveu o valor em dívida ativa e ajuizou execução fiscal para cobrar a quantia. O autuado foi então à Justiça sustentar que aquela cobrança já não podia mais subsistir, porque o direito de punir havia se esvaído pelo decurso do tempo.
O que a Justiça decidiu
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por decisão unânime de 15 de abril de 2026 (processo n. 1005336-77.2026.8.11.0000), reconheceu a prescrição intercorrente. O colegiado assentou que a paralisia do procedimento por prazo superior ao limite legal de três anos, sem impulso real, extingue a pretensão punitiva. Pontuou ainda que atos meramente formais ou internos não têm força para interromper o prazo prescricional. Em consequência, a Certidão de Dívida Ativa foi declarada inválida, a execução fiscal foi extinta e a dívida, anulada.
Por que isso importa para quem vive esse problema
A decisão reforça uma ideia central do Direito Administrativo: a Administração Pública não pode manter o cidadão indefinidamente sob a ameaça de uma punição. Se o órgão deixa o processo dormir por anos, sua própria inércia faz desaparecer o poder de cobrar. Para quem recebeu auto de infração ou multa que ficou esquecida na gaveta administrativa por muito tempo, vale conferir as datas: a demora excessiva pode ser causa de extinção da cobrança. Esta é uma decisão pública de referência (jurisprudência), útil para compreender o tema, e não um caso conduzido por este escritório. Cada situação depende de análise concreta dos prazos e do andamento do respectivo processo.