STJ reconhece isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular
O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.267.089, em 8 de junho de 2026, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, reconheceu que a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor. O colegiado partiu do entendimento, já consolidado no STF e no STJ e depois incorporado pela Lei nº 14.126/2021, de que a visão em apenas um dos olhos é considerada deficiência sensorial visual para todos os fins legais. A partir disso, a Corte concluiu que negar o benefício a essas pessoas contraria a finalidade da norma de isenção.
Como a Corte fundamentou o direito
O acórdão registrou que a interpretação das regras tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode ser dissociada dos objetivos de promover a inclusão social e remover barreiras ao exercício da cidadania. Embora o artigo 111 do Código Tributário Nacional determine interpretação literal das isenções, o STJ entendeu que a ausência de menção expressa à visão monocular no texto da lei estadual não autoriza a exclusão do benefício, já que a própria legislação federal reconhece essa condição como deficiência. Foram invocados ainda a Lei nº 8.989/1995, que estrutura a isenção para veículos, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de hierarquia constitucional.
Aviso importante
Este conteúdo é meramente informativo e descreve uma decisão judicial pública de referência (jurisprudência consultável na fonte oficial do STJ), e não um caso patrocinado por este escritório nem promessa de resultado. Cada situação depende de documentação médica, da legislação do Estado e da análise do caso concreto. Para verificar se você se enquadra na isenção, procure orientação jurídica individualizada.