Pensão alimentícia
Valor pago periodicamente para o sustento de quem não pode se manter sozinho, como filhos, ex-cônjuge ou pais idosos. Cobre despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. O montante é fixado conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, o chamado binômio necessidade-possibilidade. Pode ser revisto quando essas condições mudam ao longo do tempo.