Separação total de bens

Regime em que cada pessoa mantém o seu próprio patrimônio, sem mistura entre o que pertence a um e a outro, tanto os bens anteriores quanto os adquiridos durante a relação. Não há divisão em caso de separação. Pode ser escolhido por pacto antenupcial ou, em algumas situações previstas em lei, ser obrigatório. Facilita a administração independente dos bens de cada um.

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