Não gozou a sua licença-prêmio?
Se você é servidor e não usufruiu a licença-prêmio a que teria direito, podemos analisar a possibilidade de conversão.
A licença-prêmio, prevista em muitos estatutos de servidores, é concedida após determinado período de efetivo exercício. Quando o servidor não usufrui a licença, por necessidade do serviço ou por outra razão, surge a discussão sobre a conversão em pecúnia ou a contagem para outros fins, conforme as regras do estatuto aplicável.
As regras variam bastante entre União, estados e municípios, então preferimos analisar o seu estatuto antes de qualquer afirmação. Podemos verificar os períodos aquisitivos, os registros funcionais e a legislação do seu órgão para entender o que se aplica ao seu caso.
O que costumamos examinar
- Os períodos aquisitivos registrados na sua ficha funcional.
- As regras de conversão previstas no estatuto do seu órgão.
- Se houve indeferimento anterior e sob quais fundamentos.
Como podemos ajudar
- Analisar o estatuto e os seus registros funcionais.
- Avaliar requerimento administrativo ao órgão.
- Explicar os caminhos possíveis sem prometer desfecho.
Prefere falar direto? A análise inicial do seu caso é sem compromisso.
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