O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2° São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), 36 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
Parágrafo único. São igualmente criadas na Sunab, 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1994
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