Lei nº 9.842, de 1999

Lei 9.842/99 Lei nº 9.842, de 1999 Referenciada

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999
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