As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1o É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:
"Art. 98...............................................................................
"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."
Art. 2o A alínea "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102................................................
I -.........................................................
..............................................................
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
.............................................................."
Art. 3º A alínea "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105................................................
I -.........................................................
..............................................................
c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", quando coator for tribunal, sujeito à sua jurisdição, ou Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
.............................................................."
Art. 4o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1999.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER Presidente
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente
Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário
Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário
Deputado NELSON TRAD 2o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário
Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999
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