As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31...................................................................................................................
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2026.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Hugo Motta Presidente
Senador Davi Alcolumbre Presidente
Deputado Altineu Côrtes 1º Vice-Presidente
Senador Eduardo Gomes 1º Vice-Presidente
Deputado Elmar Nascimento 2º Vice-Presidente
Senador Humberto Costa 2º Vice-Presidente
Deputado Carlos Veras 1º Secretário
Senadora Daniella Ribeiro 1ª Secretária
Deputado Lula da Fonte 2º Secretário
Senador Confúcio Moura 2º Secretário
Deputada Delegada Katarina 3ª Secretária
Senadora Ana Paula Lobato 3ª Secretária
Deputado Sergio Souza 4º Secretário
Senador Laércio Oliveira 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2026
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